Mato Grosso
Quatro municípios de MT publicam decretos que poderão obrigar vacinação; veja quais
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Quatro municípios de Mato Grosso publicaram, em janeiro, decretos que poderão obrigar a vacinação. Todos eles levaram em conta a Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que tem como objetivo o enfrentamento da emergência de saúde pública. Apesar de constar nos documentos, tal fato ainda não quer dizer que as pessoas serão obrigadas a se imunizar, mas que poderão ser levadas a fazê-lo, caso os gestores decidam por isto.
A Lei Federal consta em decretos publicados em janeiro pelas seguintes prefeituras: Dom Aquino; Castanheira; Juína e Jaciara.
Consta no inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, que poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I -Determinação de realização compulsória de:
a) Exames laboratoriais;
b) Exames médicos;
c) Coletas e amostras clinicas;
d) Tratamentos médicos específicos.
II – Estudo e investigação epidemiológica;
III – Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa.
IV- Obrigatoriedade de uso de máscaras para toda a população.
A lei é de origem do Executivo, passou pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), em 6 de fevereiro de 2020.
Em suma, a lei criada no ano passado pelo próprio governo federal e sancionada por Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a covid-19.
Essa lei não apenas prevalece sobre a lei de 1975, que atribui ao Ministério da Saúde a função de determinar quais são as vacinas obrigatórias no Brasil, como é apoiada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e por artigos e princípios constitucionais.
O texto foi elaborado pelo governo Bolsonaro e enviado ao Congresso, onde foi aprovado a toque de caixa no início de fevereiro e logo sancionada pelo presidente.
“Decorre dessa lei que os Estados e municípios têm autonomia para determinar que a vacinação será obrigatória. Isso não compete apenas ao governo federal”, diz Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e ex-procurador-geral do Estado de São Paulo, em entrevista à BBC.
Este é o mesmo entendimento de Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas.
“A lei autoriza os gestores locais a fazerem a vacinação obrigatória, mas isso nem precisaria estar na lei, porque é algo previsto na Constituição”, afirma Dias.
Olhar Direto