Conectado por

Nacional

Quais doenças têm isenção de Imposto de Renda?


Compartilhe:

Publicado por

em

Dúvida do leitor: Sou aposentado e tenho coxoartrose severa degenerativa nos dois quadris com uso de prótese. Posso ficar isento da declaração?

Resposta de Valdir Amorim*:

A coxoartrose bilateral não está elencada no rol de doenças que garantem o benefício de isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão (como no caso de militares).

Por essa razão, os rendimentos recebidos a título de pensão por portadores dessa doença são tributados pelo Imposto de Renda.

Ao todo, 17 doenças dão direito à isenção prevista na Lei 7.713/88, que também esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.

Os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município. O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

Vale ressaltar que a isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.

As doenças graves previstas na lei são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

FONTE:https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/quais-doencas-tem-isencao-de-imposto-de-renda/

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com