AL/MT
Proposta torna obrigatória comprovação de acessibilidade para liberação de eventos em Mato Grosso
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Espaços confinados e sem visibilidade; ausência de rampas de acesso e de banheiros químicos adaptados. O que para alguns representam obstáculos fáceis de serem transponíveis, para cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida eles significam o cerceamento de um dos preceitos constitucionais mais importantes à dignidade da pessoa humana; o direito de “ir e vir”.
O problema se torna ainda mais grave diante da omissão de quem deveria fiscalizar o cumprimento das leis que definem critérios básicos para a promoção de acessibilidade deste público alvo.
Para garantir a aplicabilidade do Decreto nº 5.296, de 02 de outubro de 2004 (lei de acessibilidade) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 506/2022 que condiciona a autorização para realização de eventos à comprovação de condições de acessibilidade.
Apresentado nessa quarta-feira (18) pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (UB), o texto prevê um prazo máximo de cinco dias para que sejam implementadas as adequações apontadas pelos órgãos fiscalizadores, bem como a aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos por cada item obrigatório descumprido.
“A garantia de acesso determinada neste artigo aplica-se, também, a eventos culturais ou esportivos e espetáculos em geral, realizados ao ar livre, incluindo suas instalações fixas ou provisórias, promovidos pelo poder público ou por agentes privados”, explicita o parágrafo primeiro, artigo 3º da referida lei.
Pela nova norma, os organizadores de eventos estão obrigados a destinar espaços livres e assentos exclusivos para o público com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes, locais de conferências e similares.
Para tanto, é necessário levar em consideração “a capacidade de lotação da edificação e/ou espaço, observadas as condições de segurança e estrutura que garantam tratamento digno e adequados aos usuários […]”.
A proposta também torna obrigatória a interpretação em eventos culturais por meio da linguagem de sinais (libras) e áudio descrição a fim de garantir a acessibilidade aos frequentadores com deficiência auditiva e visual.
“Não podemos ficar inertes enquanto vemos o restante do mundo debatendo políticas públicas de inclusão social. A sociedade é formada por um todo e a pessoa com deficiência (PcD) não pode simplesmente ser excluída deste processo”, avalia Xuxu Dal Molin.
Segundo o parlamentar, o debate foi reascendido depois que um grupo de cadeirantes o procurou para relatar inúmeros problemas enfrentados durante a realização de uma feira agropecuária, neste mês, em Sorriso.
Promovido por uma empresa da iniciativa privada, com apoio financeiro da administração municipal, o evento foi alvo de críticas por não oferecer condições mínimas de acessibilidade ao público.
Al.mt.gov.br