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Promulgada pensão para ex-integrantes do Batalhão Suez


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O poder executivo promulgou  na sexta-feira (22) a Lei 14.765, de 2023 que estabelece o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez. A norma foi restabelecida após a derrubada de veto total pelo Congresso Nacional. 

O batalhão compôs a Força Internacional de Emergência instituída em consequência de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a norma teve origem no Projeto de Lei do Senado PLS 332/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara, onde tramitou como PL 8.254/2014, em 9 de maio de 2023. Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional, que tem a atribuição de manter ou derrubar a decisão presidencial. O veto ao projeto de lei foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2023.

A força de paz foi criada pela ONU após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956. A nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

Medidas 

Entre as medidas, com a derrubada do veto total foram instituídas à lei:

  •  Somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuírem meios para manter a sua subsistência e a de sua família. 

  • Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de quarenta e cinco dias. 

  •  Os pagamentos de pensão especial iniciarão no prazo máximo de trinta dias após o reconhecimento do direito. 

  • O valor da pensão especial instituída será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • O beneficiário da pensão faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro. 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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