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Direto de Brasília

Projeto torna obrigatório aval de sindicato para trabalho de gestante em local insalubre


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Um projeto de lei do Senado (PLS 373/2018) torna obrigatório o atestado médico e o aval do sindicato da categoria para que gestantes possam trabalhar em condições de insalubridade. Do senador Pedro Chaves (PRB-MS), o texto altera a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em julho de 2017, tornando necessário, para o trabalho em condições insalubres em grau médio ou mínimo, o aval da entidade de defesa dos direitos dos trabalhadores. O projeto aguarda apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor reconhece que as condições de trabalho insalubre de gestantes e lactantes foi um dos pontos de maior controvérsia na reforma trabalhista. Para o parlamentar, a nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “cria uma problemática onde não existia”.

Pedro Chaves argumenta que o trabalho insalubre da gestante “nunca foi expressamente proibido nem permitido”. De acordo com o senador, a reforma trabalhista “introduziu um elemento de incerteza”, uma vez que atestados médicos poderiam ser usados “de má-fé” pelos empregadores. Por isso o senador defende mais garantias às grávidas. “Dessa forma, atingimos um equilíbrio mutuamente proveitoso entre o interesse das gestantes, dos empregadores e da sociedade, corrigindo as eventuais lacunas existentes na lei”, afirma na justificativa do PLS 373/2018.

Pela legislação em vigor, a empregada grávida deve ser desligada de atividades insalubres em grau médio ou mínimo se apresentar um atestado que recomende o afastamento. Nesses casos, a gestante mantém a remuneração, inclusive o valor do adicional de insalubridade.

O projeto mantém a possibilidade de afastamento. Mas determina que a empregada só poderá ser autorizada a trabalhar em condições de insalubridade se apresentar atestado emitido por médico de confiança e receba o aval do sindicato. Caso não haja entidade de representação da categoria, a agência ou a gerência regional do Ministério do Trabalho podem conceder a autorização.

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