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Direto de Brasília

Projeto proíbe saidões de pessoas condenadas por matar o pai ou a mãe


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Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária, no Dia das Mães e no Dia dos Pais, de presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores. A proposta (PLS 266/2018) é de autoria do então senador Pedro Chaves (PRB-MS) e o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao contrário do crime culposo, que é quando a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (também conhecidas como saidões ou saidinhas) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.

Na manhã desta quarta-feira (8), Suzane Von Richthofen deixou a penitenciária feminina de Tremembé (SP) para usufruir do chamado saidão do Dia das Mães. Ela foi sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e coautora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. Suzane já recebeu o mesmo benefício em outros anos.

“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado”, afirma o autor na justificação do projeto.

Se aprovada na CCJ, a proposta pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que seja votada também pelo Plenário do Senado.

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