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Direto de Brasília

Projeto libera construções à margem de estradas e ferrovias


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Um projeto de lei da Câmara (PLC 26/2018) assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A lei em vigor veda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas. A proposta analisada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado acaba com essa proibição no caso de imóveis já erguidos ou em construção.

De acordo com o PLC 26/2018, a dispensa vale apenas para trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem ou sejam passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. O texto também estende a autorização para construções ao longo de dutos e de águas correntes e dormentes. Segundo o texto, o Poder Público deve desistir de ações judiciais para retomada dos terrenos.

O relator da matéria na CI é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Ele explica que o objetivo do projeto “é resguardar a segurança jurídica de quem já construiu na faixa não edificável”. Para o parlamentar, se houver comprometimento à segurança do trânsito e dos moradores dos imóveis, o Poder Público deve desapropriar as áreas “mediante prévia e justa indenização”.

“Muitas edificações existentes ao longo da faixa não edificável não colocam em risco a vida ou a segurança dos usuários da via, sendo que, em muitos casos, as construções são preexistentes ao contrato de concessão rodoviária. Não é razoável que famílias inteiras e pequenos comerciantes tenham suas propriedades perdidas sem indenização em razão de ocupações que foram tacitamente autorizadas pelo Poder Público ao longo do tempo”, argumenta Lasier Martins no relatório.

Depois da CI, a matéria deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto original é do ex-deputado Onofre Santo Agostini (SC).

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