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Projeto estabelece descarte correto de máscara e outros EPIs
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Assim como passou a ser obrigatório o uso de máscaras para proteção contra o coronavírus, o projeto de lei 465/2020 normatiza o descarte correto dessas máscaras, bem como de outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, nas vias e logradouros públicos. Também define regras à separação em recipientes domiciliar e comercial para prevenir os riscos de contaminação ao coronavírus.
O projeto, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), visa proteger os trabalhadores da limpeza de ruas, catadores de materiais recicláveis, bem como o meio ambiente.
Dessa forma, se aprovado o projeto, fica proibido o descarte de EPI nas lixeiras de rua, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas. Caberá ao governo do estado a edição de normas complementares para disciplinar as sanções e infrações sanitárias para o infrator que descumprir as medidas previstas na nova lei.
A proposta determina a ação correta de descarte de material de pessoa infectada e aquelas em isolamento domiciliar. As já contaminadas deverão: separar ou segregar o material usado contaminado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade com fechamento que garanta o isolamento do material descartável; identificar com fitas adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com o alerta: perigo de contaminação, para evitar a contaminação comunitária e não poderá descartar junto com o lixo reciclável.
Para quem estiver em quarentena ou isolamento domiciliar: descarte do material, se possível, do lado de fora da casa para colocá-lo em um saco específico; separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado os EPI’s, como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
Será necessário também que os estabelecimentos comerciais disponibilizem recipiente ou lixeira exclusiva para que o cliente realize o descarte correto, quando necessária a troca. Prevê ainda que, no caso de hospitais, consultórios e serviços de saúde o lixo deve estar acomodado em sacos brancos leitosos com a identificação de materiais infectantes e deverá ser recolhido por uma empresa especializada.
“A pandemia da Covid-19 exige de todos nós cuidados redobrados com a higiene. Devido ao aumento da demanda causada pela emergência de saúde pública as máscaras de proteção estão sendo utilizadas e precisam ser descartadas de forma correta para não fazer mais vítimas da doença”, alerta Botelho, ao acrescentar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantem que as máscaras servem como uma barreira eficaz na prevenção do contágio e propagação do vírus quando devidamente utilizadas.
“Este projeto visa definir regras para orientar as pessoas, minimamente, sobre a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, objetivando medidas de prevenção contra possível contaminação ou a propagação do coronavírus, bem como a proteção ao meio ambiente, em especial, aos trabalhadores varredores de rua e aos catadores e coletores de materiais”, destaca Botelho.
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