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Projeto de lei atualiza normas para traslados de restos mortais dentro do estado


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Foi pensando nisso, e depois de receber algumas demandas com reclamações sobre o traslado intermunicipal, que o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, apresentou o Projeto de Lei nº 421/2019. Conforme o parágrafo único do artigo 1º do projeto, “fica vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize”, diz o texto.

O que ocorre é que atualmente o transporte intermunicipal de corpos é limitado, impossibilitando a família de buscar uma alternativa logística, levando em conta as condições financeiras de quem contrata os serviços. Para o deputado Nininho, a cobrança da população é legítima e válida, especialmente em se tratando de situações que carecem de atenção e compreensão sentimental.

“O momento da perda de um ente querido já é difícil por si só, tornar a situação cômoda para familiares e amigos na hora de contratar o serviço de traslado ajuda, porque, com a opção de negociar o preço do serviço de transporte, certamente facilita e baixa os custos fúnebres para as famílias”, explicou o parlamentar.

Confira o PL na íntegra no link  http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20190322093459561000.pdf

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