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Programa ampliado de apoio à mulher vítima de violência pode ser instalado em Mato Grosso


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Uma ampla política pública para dar apoio e proteção à mulher vítima de violência doméstica. A iniciativa, com várias propostas, está inserida em proposição do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que tramita no parlamento mato-grossense por meio do projeto de lei nº 525/22. O PL visa instituir o Programa Estadual de Proteção e Apoio à Mulher (PROMULHER), com a finalidade de captar e canalizar recursos para as suas atividades, de modo a contribuir na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no estado.

O parlamentar deseja que o PROMULHER seja implementado por meio de incentivos a projetos de proteção e apoio à mulher e para o cumprimento das finalidades, os recursos de projetos de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica ou familiar sejam captados e canalizados para o programa.

Os recursos obtidos deverão incentivar as suas atividades, mediante doação de recursos para a construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas de acolhimento provisório, doação de recursos para a construção, manutenção, reforma ou ampliação de centros de saúde especializados no acolhimento, no apoio e tratamento psicológico e na proteção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, doação de recursos para a compra de equipamentos para casas de acolhimento provisório e centros de saúde especializados no acolhimento da mulher vítima de violência doméstica ou familiar e  doação de recursos para a assistência jurídica das vítimas.

Barranco acredita que esse programa pode se configurar em uma ferramenta importantíssima para o acolhimento e amparo de vítimas desse crime que, em Mato Grosso, que vem alcançando níveis alarmantes nos últimos anos.

Segundo ele, os casos de feminicídio no estado tiveram uma redução de 31% entre os anos de 2020 e 2021. Com base em dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, em 2020, o parlamentar afirma que 62 mulheres foram assassinadas no estado por sua condição de gênero, enquanto que em 2021, foram registrados 43 crimes desta natureza. Em 2022, no primeiro trimestre, foram registrados nove casos de feminicídios, enquanto que em 2021 foram contabilizadas 11 ocorrências, uma redução de 18%.

Por fim, o deputado lembra que, conforme o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado e da sociedade assegurar assistência a todos os integrantes da família reconhecida pelo estado brasileiro.

Al.mt.gov.br

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