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Procurador diz que Galli tinha imunidade e pede anulação de sentença


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Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável ao ex-deputado federal Victório Galli (Patriota) para que seja rescindida a sentença de 1ª instância que o condenou por falas supostamente homofóbicas feitas em 2017. O ex-parlamentar chegou a ser condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, mas já conseguiu a redução do valor e o parcelamento na Justiça.

Reprodução

Procurador de Justi�a Edmilson da Costa Pereira

Procurador Edmilson da Costa Pereira deu parecer favorável ao ex-deputado federal

Com o parecer do MPE, a tendência é que haja revisão da condenação. O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira assina o documento. Para o membro do MPE, Victório Galli tinha imunidade parlamentar quando, em março de 2017, disse ter estudos profundos de que a Disney e seu personagem Mickey faziam apologia ao “homossexualismo”, termo considerado preconceituoso em relação à comunidade LGBTI.

A fala foi feita em uma entrevista ao vivo rádio e gerou repercussão negativa, especialmente entre os movimentos sociais. À época, Galli ocupava o cargo na Câmara pelo Partido Social Cristão (PSC). Neste ano, ele estava inscrito como 1º suplente da coronel Fernanda na eleição suplementar ao Senado que foi adiada em razão da pandemia de coronavírus.

“Assim, considerando a existência de vínculo entre o conteúdo dos atos praticados pelos quais levaram a condenação do autor e a sua função pública exercida à época dos fatos, há de se reconhecer a imunidade material ao autor prevista constitucionalmente”, escreveu o procurador de Justiça.

Galli foi condenado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em março de 2018. A defesa entrou com a ação rescisória em maio de 2019. O parecer do MPE foi enviado em 22 de abril deste ano e o processo tramita sob responsabilidade da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro no Tribunal de Justiça.

O advogado Marcos Rachid, que faz a defesa de Galli, destaca que outros defensores atuavam para o ex-deputado na ação da 1ª instância e que houve “deficiência técnica de defesa”, já que foi apresentada apenas uma contestação aos pedidos feitos pela Defensoria Pública. Teria havido cerceamento de defesa, já que o ex-parlamentar sequer foi ouvido na ação. (www.rdnews.com.br)

Em contato com a redação do site ONORTAO, que replicou a matéria acima, o ex-parlamentar mandou a seguinte nota:

Procuradoria geral de justiça de Mato Grosso dá parecer favorável  a ação rescisória impetrada pelo ex- Deputado federal Victório Galli Filho

EU, ex. Deputado Federal Victório Galli fui processado pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, promovida pela Defensoria Pública do Estado de Mato acusado de homofobia, fui condenado com trânsito em julgado no ano de 2019.

EU, ex. Deputado Federal Victório Galli contratei um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil “Rachid Jaudy Advogados com 34 anos de tradição. O escritório Rachid Jaudy Advogados após ter acesso ao processo e sensibilizado com a minha tragédia resolveu patrocinar a minha causa com advocacia pro Bono.

O Dr. Marcos Rachid entrou com AÇÃO RESCISÓRIA PEDINDO DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegando na sua tese o seguinte:

a – Deficiência Técnica de Defesa em virtude apenas apresentar uma Contestação e perder o prazo recursal.

b – Defende a existência de prova nova apta a promover a rescisão da sentença

c –  Alegando cerceamento de defesa porque não existiu audiência de instrução a época eu era DEPUTADO FEDERAL.

Alegou “Decisão-surpresa” e a sua vedação no Processo Civil brasileiro.

O art. … 9º, também do CPC, que ordena ao Estado-juiz o seguinte:

“não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.

Alegou também a inovação do artigo 10 do CPC 2015 está em tornar objetivamente obrigatória a intimação das partes.

f) Em data 22 de abril de 2020 o Procurador de Justiça EDMILSON DA COSTA PEREIRA deu PARECER FAVORAVEL PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Cuiabá/MT 30 de abril de 2020 Atenciosamente, Victório Galli Filho

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