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Procon Municipal reforça fiscalização do comércio durante período natalino


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De olho no período de maior concentração nas vendas em Cuiabá, o Procon Municipal está com uma ação preventiva para este Natal. A área central e os shoppings centers são os focos da ação, que acontece até o dia 24 de dezembro.

De acordo com o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, a fiscalização trabalha na prevenção as práticas de condições de ofertas; promoções enganosas; forma de precificação dos produtos; vendas casadas; a presença obrigatória do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos; as políticas de trocas das Lojas; entre outras práticas que podem lesar o consumidor.

“O objetivo da ação é dar transparência e harmonia nas relações de consumo entre fornecedores e consumidores, para que cumpram às normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, disse o secretário.

As fiscalizações acontecem em lojas físicas, mas, caso haja denúncia de lojas virtuais, serão adotados procedimentos de notificação.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não está obrigado a trocar os produtos/presentes comercializados se não oferecer esta possibilidade. Contudo, se o estabelecimento ofertar a troca do produto, deve cumprir a oferta e também deve informar ao consumidor, no ato da venda, sobre as condições da política de troca, em especial o prazo.

Os atendimentos pessoais são feitos na sede do Procon, que fica na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Dicas para as compras de Natal

Teste dos produtos: Verifique se o produto possui algum defeito aparente e, sempre que possível, exija o teste eletrônico.

Nota Fiscal: Compre produtos originais, e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Venda Casada: Quando o consumidor é forçado a comprar outro produto em conjunto com o desejado. Essa prática é abusiva e ilegal.

Troca de Presentes: O consumidor só tem direito a substituição se a loja oferecer essa condição e dentro do prazo estipulado por ela. Portanto, lembre-se de se informar com o vendedor na hora da compra.

Defeito: Se o produto apresentar defeito, o lojista é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Caso não resolva, o consumidor tem direito a um novo produto ou reembolso do dinheiro. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

(midianews)

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