Porto Velho
Presidente da Câmara promulga leis da merenda e a que impede cobranças por estimativa patrocinadas pelas concessionárias
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Edwilson Negreiros, do PSB, aguardou a manifestação do prefeito dentro do prazo legal. Como não houve, tornou os projetos dispositivos legais, agora de maneira oficial
O presidente da Câmara de Vereadores Edwilson Negreiros, do PSB, tornou lei dois projetos que ele próprio concebeu após aguardar a manifestação do prefeito da Capital dentro do prazo legal.
Sem a sanção do alcaide, Negreiros promulgou as leis da merenda e também a que proíbe concessionárias de luz, água e gás de patrocinarem cobranças por estimativa.
Sobre a primeira, destacou:
“Agora o Conselho de Alimentação Escolar Municipal (CEA) deve determinar que os diretores das escolas que fazem parte da Zona Rural e Baixo Madeira realizem as compras dos insumos alimentícios de merenda escolar preferencialmente no comércio local onde estão situadas as instituições de ensino”, pontuou.
Além disso o vereador ressaltou que esses insumos destinados à merenda escolar deverão se encontrar “em excelente estado para o consumo”.
Leia das concessionárias
A respeito da segunda lei promulgada, a das concessionárias, Edwilson Negreiros reiterou o que havia dito quanto da apresentação do projeto:
“Agora, as concessionárias só poderão fazer cálculos de cobranças levando em conta a leitura dos aparelhos medidores de aferição do consumo. Ou seja, relógios e/ou hidometros, sendo que estes devem ser devidamente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes”.