Mato Grosso
Presidente da ALMT critica conservação da BR-163 e sugere que motoristas ‘rompam cancela’
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), disse em entrevista à imprensa, nesta quarta-feira (1°), que os motoristas não devem aceitar a cobrança de pedágio no trecho da BR-163, entre Cuiabá e Rondonópolis, e sugeriu que os condutores rompam a cancela. Ele afirmou que a rodovia é precária e que a cobrança não é compatível.
“Estou propondo que parem de pagar. Se eles não acharem uma solução, parem, não aceitem o pagamento. Não dá pra você ficar pagando algo por 10 anos, 15 anos e nada se faz. Rompe a cancela. Alguma coisa tem que ser feita. Não dá pra ficar do jeito que está”, disse Botelho.
O ato citado pelo deputado caracteriza-se como infração grave de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração grave”.
Conforme o CTB, o motorista que cometer essa infração é penalizado com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Praça de pedágio na BR-163 em MT — Foto: Rota do Oeste
A cobrança de pedágios é uma forma de arrecadação de recursos que são destinados para a manutenção das estradas e oferta de serviços de primeiros socorros. No entanto, os motoristas que passam pela BR-163, entre Cuiabá e Rondonópolis, reclamam das condições da via devido aos buracos.
O deputado Thiago Silva (MDB) disse que já acionou o Ministério Público Federal (MPF) para que interceda e abra as cancelas até que se resolva o problema da administração da rodovia.
“A gente sabe da calamidade, da precariedade dessa BR. Entramos com representação há 10 dias junto ao MPF pedindo a suspensão do pedágio até que se decida sobre a responsabilidade. Queremos que se faça também o recapeamento, porque o risco de acidente só tem aumentado. É injustificável que se pague um pedágio sem ter a manutenção da rodovia.”, disse ele.
Trecho que liga a Cuiabá a Rondonópolis está precário — Foto: ANTT/Reprodução
De quem é a responsabilidade
A concessão da BR passa por um processo de transferência da concessionária Rota do Oeste para a autarquia MT Par, do governo estadual. A previsão inicial era de que a autarquia assumisse a concessão em 10 de fevereiro deste ano, mas o prazo foi prolongado para mais 60 dias.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que, por enquanto, a responsabilidade pela duplicação e manutenção dos trechos desse trecho da BR é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
“Neste trecho, a Concessionária Rota Oeste é responsável apenas pelo atendimento médico e mecânico. A Agência informa que já entrou em contato com o DNIT, que tomará providências para proporcionar a melhoria do pavimento no trecho”, disse.
O g1 entrou em contato com o DNIT, mas não obteve retorno até esta publicação.
A concessionária Rota do Oeste disse que as tarifas cobradas nas praças de pedágio não incluem a manutenção da via, que desde a origem do contrato de concessão, em 2014, ficam a cargo do DNIT.
“Esclarecemos que os valores cobrados nas praças de pedágio refletem apenas os investimentos realizados pela Rota do Oeste na BR-163 e não incluem os serviços realizados pelo DNIT. Inclusive, o fato de haver investimento do Governo Federal em obras fez com que o valor pedágio pudesse ser um dos mais baixos do lote de concessões. Portanto, não é correto associar o pagamento de pedágio com as condições de manutenção do segmento”, explicou.
Reajuste da tarifa
O reajuste na tarifa do pedágio, publicado no dia 14 de fevereiro pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deve valer somente após a efetivação da transferência de concessão da rodovia para a autarquia MT Par.
Até o fim das negociações entre o governo do estado e os bancos credores, a tarifa em vigor permanece sem alteração.
A atualização nos valores, segundo a concessionária Rota do Oeste, leva em conta a atualização atrelada à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019 a 2022, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que não foi previsto em contrato à época.
https://g1.globo.com