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Mato Grosso

Prefeitura multará em R$ 1 mil quem fizer festa ou reunir família em casa e apreenderá carros em toque de recolher


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O prefeito Valdenir José dos Santos, de Nova Ubiratã (477 quilômetros de Cuiabá), decidiu fechar o cerco no combate ao novo coronavírus. O gestor baixou um decreto, datado de 17 de julho, que estabelece multa para quem descumprir o toque de recolher na cidade, que vai das 20h30 às 05h. Além disto, ficou determinada a apreensão de veículos flagrados nas ruas e também a condução dos munícipes para a delegacia.

Conforme o decreto, o dono da residência em que for constatada reunião famíliar, festa ou aglomeração será multado no valor de R$ 1 mil. Além disto, o prefeito determinou a apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do toque de recolher.

A prefeitura também multará em R$ 300 as pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de coronavírus que estejam descumprindo medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas pela Secretária de Saúde.

Veja abaixo outras medidas tomadas pela prefeitura de Nova Ubiratã:

  • O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará multa individual por pessoa sem a máscara no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
     
  • O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
     
  • O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
     
  • O cidadão que estiver circulando na cidade ou for parado em barreira sanitária entre as 20:30 horas e às 05 horas da manhã voltando de outro município/Distrito sem justificativa de trabalho ou doença, será penalizado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por pessoa.
  •  O comercio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Conforme a prefeitura, o recurso das multas será utilizado no combate à Covid-19, sendo que a emissão do auto de infração, caso não seja procedido o pagamento, será incluído de imediato na dívida ativa do município e negativação do nome do infrator nos meios de proteção ao crédito.

OlharDireto

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