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Prefeitura em Mato Grosso suspende seletivo “discriminatório”


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop conseguiu suspender o processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Lucas do Rio Verde para contratação temporária de enfermeiros intervencionistas e de técnicos em enfermagem. Cláusula do edital continha requisito com previsão discriminatória, por estabelecer idade máxima de 40 anos para investidura nos cargos.

De acordo com o documento, os profissionais iriam compor a equipe de suporte intermediário de atendimento pré-hospitalar móvel, em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e o Município de Lucas do Rio Verde.

Durante audiência realizada em 11 de julho, representantes do Município esclareceram que a exigência, prevista em lei municipal, não pretendia promover discriminação injustificada de candidatos, mas assegurar o cumprimento da atividade, considerando as peculiaridades do cargo.

O MPT afirmou que o processo seletivo público não poderia restringir o acesso de pessoas pela idade, uma vez que tal conduta caracterizaria etarismo, e alertou que, “ainda que as ponderações trazidas pelo Município demonstrassem a necessidade de um preparo físico diferenciado para a realização da atividade, o critério legal eleito mostrava-se discriminatório, visto que que as atividades narradas poderiam ser exercidas por trabalhadores com idade superior a 40 anos, a depender de suas condições físicas, bem como poderiam não ser realizadas por profissionais com idade inferior à fixada, também a depender de condições pessoais”.

Após esclarecimentos, inclusive quanto à possibilidade de suspensão judicial do processo de seletivo, o Município comprometeu-se a tentar adotar uma solução administrativa.

Em resposta encaminhada no dia 18 de julho, foi informada a suspensão do processo seletivo para adequações.

A Prefeitura relatou ainda que um novo projeto de lei seria enviado à Câmara de Vereadores até quinta-feira (27) com solicitação de tramitação em regime de urgência, para alteração da Lei Municipal n. 3.524/2023 e a exclusão da limitação de idade máxima para participação no certame. Com a aprovação do PL, o edital será retificado e o prazo para inscrições reaberto.

 MidiaNews

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