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Prefeitura de Várzea Grande (MT) segue decreto estadual e impõe medidas para conter Covid-19


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A Prefeitura de Várzea Grande atualizou as medidas de combate e prevenção à pandemia da Covid-19, bem como as medidas restritivas para as atividades econômicas no município, tendo em vista o aumento de casos confirmados de pessoas contaminadas e que coloca Várzea Grande em classificação de situação de emergência pelos próximos 30 dias.

O decreto municipal nº 06/2021 foi publicado nesta quarta-feira(20), e proíbe por 45 dias, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos.

Funcionarão com sua capacidade máxima em 50% de atendimento ao público: os shopping centers com horário das 10h às 22h; os cinemas e teatros; Serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadista, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público das 08h às 18h; Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, das 06h às 21h, vedado, expressamente, consumo no local. As padarias, açougues e similares, das 06h às 19h.

Conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h na forma de delivery ou drive-thru e está proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

Também estão restritos a 50% da capacidade máxima de lotação, o funcionamento de restaurantes e pizzarias com horário de atendimento das 11h às 23h, e, após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru.

Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar das 06h às 23h com a restrição de 50% da capacidade de público.

As atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, com a lotação máxima de 75% da capacidade total do local.

A utilização de quadras poliesportivas, ginásios de esporte e miniestádios e academias está restrito ao limite de público de no máximo 30% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre as pessoas, além do uso de máscaras faciais e sem público em arquibancadas.

Já a utilização de parques públicos, praças, academias ao ar livre e equipamentos comunitários em geral, podem ser utilizados pela população desde que respeitada as medidas de segurança.

A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e órgãos de fiscalização do Município, com aplicação de multa àqueles que adentrarem nos parques sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, e sem a observação do distanciamento mínimo de 1,5 metros de distância entre uma pessoa e outra.

Os eventos realizados no formato “drive in”, terão a capacidade máxima de até 250 carros por evento. A realização de jogos e treinamento de futebol profissional, não terão a presença do público. Fica permitida a realização de velórios, exceto em caso de morte suspeita por Covid-19.

Silvio Fidélis, presidente do Comitê, destaca que está permitida a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere à educação infantil, observada 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma, mantendo a mesma regra do decreto anterior.

No ensino privado: fundamental, médio e superior, fica autorizada a retomada, a partir de 01 de fevereiro, de forma remota, sendo que o ensino híbrido deverá ser implantado a partir de 01 de março no ensino superior e demais modalidades a partir de 5 de abril.

Já no ensino público, ficam mantidas as mesmas regras acima descritas, respeitado o prazo de 1º de março para o ensino remoto e de 5 de abril para o híbrido.

G1

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