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Prefeitura de Aripuanã faz mobilizações para ajudar contribuintes a fazerem emissão do carnê do IPTU


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A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, vai disponibilizar duas equipes do setor de Tributos nesta sexta-feira (21), para ajudar aqueles contribuintes que não conseguiram fazer a emissão do seu carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

As equipes estarão em dois pontos da cidade das 12:00 às 18:00. Um será na escola municipal Maria Luiza, localizada no Bairro Jardim Planalto. O outro, será no Centro Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, no bairro Jardim Paraná.

Durante a mobilização, as equipes estarão à disposição dos moradores para ajudá-los a fazer a emissão do IPTU. É importante que o contribuinte esteja com os documentos pessoais em mãos na hora do atendimento.

Para a prefeita Seluir Peixer, facilitar para o contribuinte é o objetivo da campanha e ao mesmo tempo, agilizar os respectivos pagamentos. ” As obras e investimentos em nosso município é possível através dos tributos e parcerias com governo do estado e emendas parlamentares. Se cada um fazer sua parte, o  município sai fortalecido e podemos com certeza atender as demandas existentes.” Explicou Seluir Peixer.

Campanha “IPTU Premiado”

A data para os contribuintes participarem da campanha “IPTU Premiado” foi prorrogada do dia 20/05 para o dia 30/05. Se você fizer a emissão do seu IPTU até esta data vai participar da promoção, que irá sortear 10 prêmios de R$ 200,00.

Campanha “IPTU Premiado”

Os contribuintes que fizerem a emissão do carnê do IPTU até o dia 20 de maio, vão participar da campanha “IPTU Premiado”. A promoção irá sortear 10 prêmios de R$ 200,00.

Desconto e parcelamento:

Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte tem 20% de desconto. Também existe a possibilidade de parcelamento de até 04 vezes em parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00. O parcelamento será efetuado uma única vez, não podendo ser prorrogado ou alterado os vencimentos.

Nota de Correção:

De acordo com Lei Complementar Municipal nº 5/1999., Artigo 251, estão isentos do pagamento do IPTU no município de Aripuanã os aposentados, pensionistas, cegos, inválidos e viúvas, cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos mensais, comprovados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2002).

Nota de Correção:

De acordo com Lei Complementar Municipal nº 5/1999, Artigo 251, estão isentos do pagamento do IPTU no município de Aripuanã os aposentados, pensionistas, cegos, inválidos e viúvas, cujo rendimento mensal não ultrapasse dois salários mínimos mensais, comprovados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 10/2002).

Aripuana.mt.gov.br

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