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Prefeitura de Aripuanã faz atualização da Base de Cálculo do IPTU


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A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, que em 2021 foi atualizada a Planta Genérica de Valores do IPTU, que define os parâmetros da base de cálculo do imposto, por meio da promulgação da Lei Complementar 184/2013, de 09 de dezembro de 2021.

A nova Planta Genérica de Valores – PGV, busca atender as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, que vem impondo a diversos municípios do Estado a sua atualização, além de atender a Portaria n.º 511 do Ministério das Cidades, que recomenda que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos e responsabilidade fiscal na gestão das contas públicas, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n.º 101/2000.

É importante esclarecer que a última atualização da PGV ocorreu há 9 (nove) anos, por meio da Lei Complementar n.º 85/2013, de 17 de dezembro de 2013.

Com a atualização da nova Planta Genérica de Valores foram acrescentados diversos critérios técnicos que possibilitam o cálculo mais justo do valor do IPTU, a título de exemplo: os imóveis localizados em vias sem pavimentação asfáltica possuem um fator de redução de 14% (quatorze por cento) do valor venal do imóvel em comparação com os imóveis localização em ruas asfaltadas.

Além de outros fatores que aumentam e diminuem o valor do IPTU, como estado de conservação da construção (Nova/Ótima, Bom, Regular e Precária) e padrão da construção (Padrão de Luxo, Padrão Alto, Padrão Médio e Padrão Baixo).

Assim, visando diminuir o impacto da atualização do imposto, o aumento do IPTU será feito de forma gradativa durante os próximos 05 (cinco) anos, já incluindo o ano de 2022, com uma atualização anual de 20% (vinte por cento) sobre a diferença apurada.

Exemplo:

Vale destacar que nem todo proprietário de imóvel necessariamente terá uma atualização aditiva no seu IPTU. Cada contribuinte paga o carnê de acordo com as características do seu imóvel. Uma propriedade sem construção, por exemplo, tem a alíquota do IPTU de 2,5% (dois e meio por cento), já um terreno com construção, tem a alíquota de 0,5% (meio por cento). Dentre outros fatores que impactam nessa taxa percentual.

Em caso de divergências, os contribuintes podem procurar o Setor de Tributos, localizado na sede da Prefeitura de Aripuanã. O horário de atendimento é das 07hrs às 11hrs e das 13hrs às 16hrs de segunda a sexta-feira. Mais informações: (66) 3565-3923 e (66) 3565-3935 – E-mail: tributos@aripuana.mt.gov.br

Importância do IPTU

Aripuanã teve um crescimento significativo nos últimos anos, seja em área construída ou populacional. Obviamente, com toda essa expansão, houve um atendimento crescente das demandas sociais por novas intervenções e ações de infraestrutura, seja na ampliação de postos de atendimento de saúde, coleta de lixo, abastecimento de água, melhoria nas estradas, mais vagas nas escolas e creches, dentre tantas outras demandas que geram custos aos cofres públicos.

Um dos meios que auxilia na arrecadação do município para arcar com algumas dessas despesas é o IPTU.

Aripuana.mt.gov.br

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