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Prefeito recomenda que veículos com adesivos de candidatos não sejam estacionados em prédios públicos no Acre


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Os servidores municipais com carros adesivados de candidatos, partidos ou coligações não devem estacionar em vagas destinadas ao uso exclusivo de agentes públicos em prédios do município de Marechal Thaumaturgo.

O decreto, assinado pelo prefeito Isaac Piyãko, foi publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado. A recomendação faz parte do decreto relacionado às condutas vedadas a agentes públicos nas eleições de 2018.

Os servidores estão proibidos de usar materiais pagos pela prefeitura em benefício de campanha eleitoral. Além de não poder ceder servidor público para comitês durante horário de expediente normal.

Conforme a publicação, é vedado fazer propaganda política em prédios públicos, usar cartazes ou faixas com as marcas da prefeitura para fazer propaganda polícia. É proibido ainda transportar material de campanha em veículos oficiais.

O decreto veda a veiculação de propaganda política em sites oficiais da administração pública. O trabalho de servidor público em campanhas eleitorais fora do horário de expediente ou nas férias não configura ilícito eleitoral.

Os servidores que não cumprirem com a determinação, podem sofrer sanções tanto pela lei que estabelece normas para as eleições, como pela lei de improbidade administrativa. O candidato que for beneficiado pela conduta do agente público também pode ter o registro cassado.

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