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Candeias do Jamari

Prefeito de Candeias do Jamari se reúne com lideranças evangélicas


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Na manhã desta quinta-feira (30), o Prefeito do município de Candeias do Jamari,  Lucivaldo Fabrício, reuniu-se com representantes e líderes religiosos de Igrejas Evangélicas do Município de Candeias do Jamari, que na ocasião debateram o retorno dos cultos, e apresentaram diversas medidas de prevenção ao Coronavírus a serem adotadas pelas igrejas, tudo será no parâmetro que a lei exige.

Segundo prefeito,” Todos sabemos que a igreja é de fundamental importância para a sociedade, presta verdadeiro serviço essencial a população, em tempos de crise, não podemos afastar os seus fiéis, obedecendo, claro as recomendações das autoridades sanitaristas, pois essa luta é de todos nós.”

Dentre os assuntos tratados na reunião, visando a reabertura dos templos em consonância com o decreto estadual de n°24.979, De 26 de Abril de 2020.

Desta forma ficou acordado:

1º-A reabertura dos templos, desde que observado o limite de até 50% da capacidade máxima de lugares em cada templo, de acordo com a estrutura de cada ambiente.

2º- As devidas medidas de prevenção e segurança, de acordo com o constante no decreto estadual; Tendo como principais pontos:
• Restringir o ingresso de pessoas do grupo de risco, diabéticos, hipertensos, crianças (abaixo de 12 anos) e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com a COVID-19, ou pessoas que apresentem quaisquer outras cormobidades
• O distanciamento mínimo necessário, com exceção às famílias.
• O uso de máscaras e álcool em gel em todas as reuniões.
• Os ambientes devem ser devidamente higienizados após cada reunião.
• Cada igreja dentro de sua realidade, criará a rotina de entrada e saída dos templos visando evitar aglomerações.

3º- Havendo aumento expansivo ou grave na curva de contaminação esta medida pode ser revogada a qualquer momento ( caso este aumento tenha sido comprovadamente gerado pelas reuniões das igrejas).
Fica estabelecido, que haverá uma nova reunião dentro do prazo de 15 dias, à partir da presente data, para que seja estudado o cenário em um contexto geral, havendo a possibilidade de flexibilização ou restrição às medidas estabelecidas. (AI)

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