Mato Grosso
Prazo para inscrição no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até dezembro
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As inscrições no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) estão prorrogadas até 31 de dezembro de 2018. De acordo com o decreto 1.593 de 19 de julho de 2018, os cadastros migrados do sistema federal para o estadual têm o mesmo prazo para retificação. Os registros realizados que não forem corrigidas, obedecendo a metodologia do sistema mato-grossense, terão alteração de ‘CAR Ativo’ para ‘CAR Suspenso’.
O Simcar e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para gerenciamento, monitoramento e regularização de propriedades rurais de Mato Grosso. O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.
Após análise, o cadastro pode ter três status: ativo; suspenso – por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.
Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal para promover a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).