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Portaria mantém Porto Velho na fase amarela contra a Covid e estabelecimentos podem abrir até 3h


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Uma nova portaria publicada nesta quinta-feira (29) manteve Porto Velho na Fase Amarela de controle sanitário contra a Covid-19.

Na fase amarela, todas as atividades essenciais, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércio podem funcionar, de segunda-feira a domingo, até 3h da madrugada.

Segundo a portaria, os estabelecimentos comerciais devem funcionar com capacidade limite de até 70% do espaço e respeitando normas de distanciamento e controle sanitário.

Nesta fase, bares e restaurantes com consumo no local podem abrir, desde que assegurem que todos clientes fiquem sentados, respeitando o limite de seis pessoas por mesa e 120 centímetros de distância entre uma mesa e outra.

Ainda conforme a prefeitura, a nova portaria também amplia o horário para a venda de bebidas alcoólicas até 2h30, ficando proibida a venda a partir deste horário até 6h.

O que não pode?

Enquanto Porto Velho estiver nas Fases Vermelha, Laranja ou Amarela, as boates e casas de shows não poderão abrir ao público.

Segundo decreto publicado em 21 de junho, Porto Velho ficará na fase amarela enquanto a lotação de leitos de UTIS seja de 20% a 49,99%.

Educação

A portaria estipula ainda que as escolas particulares da capital, que já retornaram com o ensino presencial, deverão adotar distanciamento mínimo de 100 centímetros entre as carteiras e obrigatoriedade de todos os funcionários e alunos utilizarem máscaras, além de cumprirem demais protocolos de saúde.

“Instituições educacionais em Porto Velho que optarem por se manter sem aulas presenciais façam o uso de meios e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) com aulas não presenciais, por intermédio de plataformas digitais indicadas e permitidas pelo Ministério da Educação (MEC) para melhor atender ao seu público”, diz a prefeitura.

Também está autorizada o funcionamento de setores como:

  • Eventos com até 100 pessoas
  • Balneários e hotéis
  • Obras públicas e privadas
  • Assembleia de condomínio (em caso emergencial)
  • Supermercados, hipermercados e congêneres
  • Templos religiosos (respeitando distanciamento, uso de álcool gel, uso de máscara e medição de temperatura do fiel na entrada do culto/missa)
  • Atividades e competições desportivas profissionais e amadoras (seguindo os protocolos sanitários)

G1.globo.com

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