Aripuanã
Ponte na MT-208 entre Aripuanã à Juruena é incendiada em ato de vandalismo
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Uma ponte de madeira na MT-208, estrada que liga Aripuanã à Juruena foi queimada na noite de quarta-feira (30). A ponte está distante cerca de 40 quilômetros do centro de Aripuanã e não se tem informações do que aconteceu até o momento.
O incêndio na ponte que passa sobre o rio Loreto deixou totalmente interditada a rodovia. A informação foi confirmada pelo secretário de Infraestrutura de Aripuanã, José Augusto Martins. “Já havíamos comunicado o Estado sobre a situação das pontes nesta rodovia. Fizemos várias reclamações” disse.
Ainda conforme o Secretário, uma equipe irá ao local fazer registros fotográficos para anexar a um documento que será entregue ao secretário estadual. “Precisamos que a ponte seja reconstruída com urgência, por se tratar da principal via de acesso ao município”, enfatiza José Augusto.
A ponte já apresentava problemas na estrutura, e na segunda-feira (28), um caminhão havia caído, após parte dessa estrutura ceder. O Secretário informou ainda, que a ponte precisava realmente de reparos e receberia manutenção nessa semana. Além de um desvio provisório que será feito nesta quinta-feira (31).
Os caminhoneiros estão indignados, pois precisam trazer seus produtos para o município, mas devido à interdição causada pelo incêndio, irão perder muito tempo na localidade. “Nossa revolta é que há meses essa ponte apresentava problemas e nada foi feito, agora esse descaso com a gente, sendo que além dessa, temos outras pontes em condições piores”, desabafam.
Segundo os motoristas, as pontes neste trecho ficarão comprometidas com o período de chuva se aproximando, pois tem estrutura mais fraca. Os transportadores sugerem que os prefeitos da região pressionem o governo para concertar as pontes e solucionar de vez o problema.
Após a interdição da MT-208, as rotas de acesso para a cidade de Aripuanã é pela MT-183, passando pelo distrito Filadélfia em Juína ou via Colniza, passando pela estrada da Cafundó. Ainda não se sabe o que causou o incêndio, mas suspeita-se que tenha sido uma ação criminosa em protesto às condições das pontes na região.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção.