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PM que não pagou pensão de filho terá valor descontado de salário


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Um policial militar de Mato Grosso que terá valores penhorados em sua folha de pagamento por não ter pago pensão alimentícia. A decisão é do ministro  Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ atendeu a um recurso da Defensoria Pública do Estado, e determinou que o pai pague os valores, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, ele terá de pagar multa no valor de 10% do total da dívida. A pensão alimentícia desse pai foi estabelecida na Justiça, no valor de um salário mínimo por mês.

O processo teve início no Fórum de Alta Floresta (800 km de Cuiabá), em 2015, depois que o homem não pagou a pensão, entre os anos de 2014 e 2015. Ele foi acionado judicialmente e teve o pedido de prisão decretado. Contudo, ele nunca era encontrado, mesmo sendo servidor público.

A Defensoria pediu, então, que a Justiça convertesse a prisão em penhora dos valores. Isso porque, mesmo com o decreto, o dinheiro não era repassado para a mãe da criança. A solução encontrada foi a de pedir o bloqueio de valores direto em folha.

No entanto, o pedido foi negado. O caso chegou a ser encaminhado para julgamento no Tribunal de Justiça, onde a Defensoria também perdeu a ação. Por isso, ela teve que recorrer ao STJ.

Para a defensora, é “ilógico” não aceitar a conversão da prisão em penhora de bens, já que, se tivesse sido preso por 30 dias e não tivesse pago a pensão, o caminho natural do processo seria o de estabelecer a penhora.

“Esse é um caso simples, que poderia ter sido resolvido em primeira instância, já que toda a legislação brasileira protege a criança, ao buscar evitar que ela fique sem o amparo econômico dos pais”, disse.

(Com assessoria)

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