Política
Pedido da Câmara para Bolsonaro apresentar exame coloca presidente em saia justa
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O mistério em torno dos exames para Covid-19 do presidente Jair Bolsonaro pode ganhar contornos jurídicos em breve. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu prazo de 30 dias para que a Presidência da República apresente os resultados dos exames feitos pelo chefe do Executivo para comprovar se ele contraiu ou não o novo coronavírus.
A possibilidade do presidente ter contraído o novo coronavírus foi tema de artigo publicado nesta quarta-feira (15/4), na ConJur, pelo mestre em Direito Público Brenno Cavalcanti.
Segundo ele, caso o presidente estivesse contaminado pelo vírus, ele poderia incidir, quando das suas aparições públicas, na prática do crime previsto no artigo 131, ou mesmo artigo 132, do Código Penal: Perigo de Moléstia Grave ou; Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem.
Caso a presidência não atender o pedido dos parlamentares, se especula que estaria desobedecendo o artigo 50 da Constituição e assim comentando crime de responsabilidade. Diz o trecho da carta maior:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
A ConJur ouviu especialistas sobre o tema. Para o jurista Lenio Streck, existe sim a possibilidade do presidente incorrer em crime de responsabilidade. “Se o presidente não atender ao requerimento da Câmara, corre, sim, o risco de crime de responsabilidade. E de todo modo se criou uma sinuca: se não informa e não justifica o porquê, pode responder por esse crime; se informa e ficar comprovado que tinha ou tem o vírus, corre o risco de responder por crime comum”, explica.
Bruno Henrique dos Santos, advogado criminalista do escritório Finocchio e Ustra, por sua vez, tem entendimento diverso. “A lei não prevê que a negativa de informações do presidente ao Congresso Nacional constitui crime. Pode se considerar que o presidente ser partícipe desse crime em conjunto com um ministro. Só que nesse caso qual seria o ministro responsabilizado pela não divulgação do teste do presidente?”, questiona.
Contudo, o advogado aponta quebra de decoro do presidente. “Ele tem participado de atos e eventos e interagido com a população. Por isso, é de interesse público a divulgação do teste”, comenta.
Por fim, o constitucionalista Paulo Peixoto aponta que, “sob o aspecto formal, o pedido tem por base o artigo 50, §2º da Constituição Federal. Todavia, o dispositivo constitucional imputa eventual prática de crime de responsabilidade apenas a ministros de Estado e/ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência que não responderem ou apresentarem informações falsas, ou seja, não se aplica ao presidente da República”.
Ele também lembra que, “por questão de transparência para com a população, o presidente deveria divulgar o exame”.
FONTE:https://www.conjur.com.br/