Acre
Pai de detento morto dentro de presídio no Acre deve ganhar mais de R$ 13 mil de indenização
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O pai do detendo Tailam Silva Flor, de 22 anos, assassinado em setembro de 2019 dentro do Complexo Prisional de Rio Branco, antigo FOC, ganhou na Justiça o direito de ser indenizado em mais de R$ 13 mil de danos morais e materiais pela morte do filho.
O rapaz foi morto no corredor principal do pavilhão B, enquanto se dirigia para o banho de sol, atingido por vários golpes de estoque, arma artesanal.
Na época do crime, Tailam cumpria pena por assalto. Oito detentos foram encaminhados para a Delegacia de Flagrantes (Defla) suspeitos de crime.
Em julho desse ano, a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar condenou a mais de 23 anos de prisão por homicídio qualificado, em regime inicial fechado, João Gomes da Cunha pela morte do jovem.
O pai de Tailam entrou com um processo na Vara Cível de Brasileia, interior do estado, contra o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) pedindo indenização por danos morais e materiais.
A Justiça aceitou o pedido e condenou o Iapen-AC ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais e R$ 3,3 mil por danos materiais, em consequências das despesas que a família teve com o funeral do rapaz.
A decisão ainda cabe recurso. O G1 não conseguiu contato com a defesa do pai do detento. Já a assessoria de comunicação do Iapen-AC ficou de checar o processo com o departamento jurídico e se posicionar posteriomente.
Sentença
Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena destacou que faltou do ente público a proteção e vigilância e cuidado para evitar a morte do preso dentro da unidade prisional. Além disso, no entendimento do magistrado, o Iapen-AC foi omisso e negligente já que é responsável pela integridade física dos presos.
“Logo, resta comprovada a omissão e negligência do ente público e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o resultado danoso, sendo este o responsável pela incolumidade física daqueles que estão sob sua guarda, já que, nos termos da norma constitucional, tem ele, o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena mediante o jus puniendi, de forma que a sua desídia foi o que ocasionou a morte do detento”, argumentou.
G1.globo.com