Saúde
Paciente com Linfoma de Hodgkin terá tratamento pago pela União
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m homem de Foz do Iguaçu, Paraná, conseguiu na justiça que a União pague por seu tratamento de saúde. O paciente de 37 anos tem Linfoma de Hodgkin em estágio avançado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou decisão que determinou que a União forneça gratuitamente o medicamento Nivolumab para o tratamento.
Em julgamento realizado em 3/12/19, e divulgado nessa sexta-feira (13/12/2019), a Turma Regional Suplementar do Paraná negou o recurso em que a União questionava o registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Linfoma de Hodgkin é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático. O homem, representado legalmente por sua mãe, ajuizou em agosto do ano passado a ação com pedido de tutela antecipada contra a União, o Estado do Paraná e o município de Foz do Iguaçu, requisitando a concessão do fármaco.
Segundo os autos, o Nivolumab, remédio não fornecido pelo SUS, seria a única possibilidade de interrupção da progressão da doença. A família do autor declarou não possuir condições financeiras de arcar com o custo das dosagens, orçadas no valor de R$ 464 mil para o primeiro ano de aplicação.
O juízo da 1ª Vara Federal de Foz concedeu liminarmente o fármaco e posteriormente julgou procedente o pedido do autor, determinando que o fornecimento fosse de responsabilidade da União “devido ao alto custo do tratamento”.
A União recorreu da decisão ao TRF-4 alegando que o Nivolumab não possuiria registro na Anvisa para a patologia do autor, sendo o uso “off label” (quando a indicação do médico não segue as recomendações da bula) “expressamente vedado pela legislação”
A Turma Regional Suplementar do Paraná negou de forma unânime o recurso e manteve o entendimento adotado em primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou em seu voto que o tratamento do autor está de acordo com as hipóteses previstas na bula do medicamento, não ficando caracterizado o uso “off label”.
“O Nivolumabe foi aprovado pela Anvisa em outubro de 2017 para tratamento de linfoma de pacientes que tiveram o retorno da doença ou progrediram pós-transplante e uso de brentuximabe vedotina (que é a situação do autor deste caso), por oferecer ganho de resposta com qualidade de vida. De fato, conforme a bula ao paciente, uma das indicações do fármaco é para o tratamento de Linfoma de Hodgkin clássico em recidiva (volta da doença) ou refratário (que não respondeu) após terapias anteriores, incluindo transplante das próprias células produtoras de sangue do paciente”, observou o magistrado. (Com informações da Agência Estado)
(metropoles)