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Obrigatoriedade de cirurgias plásticas pelo SUS a pacientes que fizeram bariátrica é discutida na ALMT
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Uma lei que obriga a realização de cirurgias plásticas reparadoras de abdominoplastia e lipoaspiração pelo Sistema Único de Saúde em pacientes que fizeram cirurgia bariátrica está sendo discutida na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da assembleia no dia 16 de março e aguarda votação.
De acordo com a proposta, as unidades de saúde públicas estaduais deverão, após a realização da cirurgia bariátrica, acompanhar os pacientes pós-bariátricos em um período de até dois anos e encaminhá-los para o centro cirúrgico mais próximo para que seja feita a abdominoplastia ou lipoaspiração, dependendo de qual for mais adequada em cada caso.
Para passar pelo procedimento, os pacientes serão encaminhados para avaliações com especialistas para apuração médica da real necessidade e as condições clínicas.
As unidades de saúde deverão providenciar as instalações e pessoal técnico qualificado os procedimentos.
De acordo com a proposta, o resultado da grande perda de peso após a bariátrica é o acúmulo de pele flácida, que pode provocar hérnias e infecções bacterianas, entre outras complicações.
“Por isso, a recomendação médica de cirurgia para retirada do excesso de pele é bastante comum. Entretanto, realizar o procedimento na rede particular não é barato: com internação, exames e medicamentos, o custo é de aproximadamente R$ 20 mil”, diz trecho do projeto.
A mensagem também justifica que geralmente são necessárias cinco ou mais cirurgias para corrigir o problema, e que elas são procedimentos reparadores e não estéticos, já que tratam de um defeito de ordem funcional, que interfere na rotina diária do paciente.
A proposta aguarda apreciação em 1ª e segunda votação.
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