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Novo FGTS terá saque integral em 2022? Veja regras da nova proposta


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Uma proposta quer criar um “novo FGTS” ainda no ano de 2022. A principal mudança está em permitir que o trabalhador que tenha pedido demissão possa fazer o saque integral dos recursos do fundo, algo que não é possível atualmente.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Todos os meses, os empregadores devem depositar uma porcentagem do salário do funcionário nas contas do fundo. Lá, o dinheiro fica rendendo e é disponibilizado em casos específicos e previstos em lei.

Novo FGTS com saque integral após pedido de demissão

De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 1747/2022, criado pelo deputado federal Laercio Oliveira (PP – SE), o trabalhador que pedir demissão poderá fazer o saque das suas contas do FGTS.

Segundo ele, muitas pessoas ficam em empregos ruins, com baixos salários e ambientes insalubres, pelo medo de não ter acesso aos recursos do fundo se pedirem para sair. Para o deputado, isso é uma violação do direito do trabalhador.

“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, apontou o parlamentar ao defender o novo FGTS.

Novo FGTS com saque integral: como está a proposta

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Foto: Concursos no Brasil

A proposta do novo FGTS, no momento, está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em seguida, um relator deverá ser escolhido para poder fazer o parecer sobre o assunto. Se o texto for aprovado, irá para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Lá, deverá ser apreciada e depois será encaminhada até a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se tiver sinal verde, finalmente irá para o Senado, onde será debatida. Caso passe, só restará a sanção presidencial. Como ainda faltam muitas etapas, é provável que não se torne lei ainda em 2022.

Regras atuais do saque integral do FGTS

De acordo com as regras atuais do FGTS, o saque integral da conta está previsto para as seguintes situações:

  • Trabalhador demitido sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Pessoa com 70 anos ou mais;
  • Fim do contrato de trabalho;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Rescisão contratual por força maior ou culpa recíproca;
  • Trabalhador que reside em local que sofreu um caso de desastre natural e que houve declaração de calamidade;
  • Casos de doença grave, conforme previsto em lei;
  • Trabalhador que está sem trabalhar com carteira assinada há ao menos três anos, ou sejam fora do regime do FGTS;
  • Trabalhador que queira comprar a casa própria (liquidação, prestação ou amortização);
  • Trabalhador que faleceu (dinheiro vai para o herdeiro legal).

Apesar de não permitir o saque integral do FGTS, há uma modalidade que realiza pagamentos anuais, baseados nos saldos das contas do fundo. No caso, o saque-aniversário faz pagamentos no mês de nascimento do trabalhador.

Para aderir, basta que a pessoa acesse o aplicativo do FGTS (Android e iOS) e selecione a opção da modalidade. É possível deixar o saque-aniversário pela mesma ferramenta, a qualquer momento.

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