Economia
Novo FGTS terá saque integral em 2022? Veja regras da nova proposta
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Uma proposta quer criar um “novo FGTS” ainda no ano de 2022. A principal mudança está em permitir que o trabalhador que tenha pedido demissão possa fazer o saque integral dos recursos do fundo, algo que não é possível atualmente.
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Todos os meses, os empregadores devem depositar uma porcentagem do salário do funcionário nas contas do fundo. Lá, o dinheiro fica rendendo e é disponibilizado em casos específicos e previstos em lei.
Novo FGTS com saque integral após pedido de demissão
De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 1747/2022, criado pelo deputado federal Laercio Oliveira (PP – SE), o trabalhador que pedir demissão poderá fazer o saque das suas contas do FGTS.
Segundo ele, muitas pessoas ficam em empregos ruins, com baixos salários e ambientes insalubres, pelo medo de não ter acesso aos recursos do fundo se pedirem para sair. Para o deputado, isso é uma violação do direito do trabalhador.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, apontou o parlamentar ao defender o novo FGTS.
Novo FGTS com saque integral: como está a proposta
A proposta do novo FGTS, no momento, está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em seguida, um relator deverá ser escolhido para poder fazer o parecer sobre o assunto. Se o texto for aprovado, irá para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Lá, deverá ser apreciada e depois será encaminhada até a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se tiver sinal verde, finalmente irá para o Senado, onde será debatida. Caso passe, só restará a sanção presidencial. Como ainda faltam muitas etapas, é provável que não se torne lei ainda em 2022.
Regras atuais do saque integral do FGTS
De acordo com as regras atuais do FGTS, o saque integral da conta está previsto para as seguintes situações:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Fim do contrato de trabalho;
- Suspensão de trabalho avulso;
- Rescisão contratual por força maior ou culpa recíproca;
- Trabalhador que reside em local que sofreu um caso de desastre natural e que houve declaração de calamidade;
- Casos de doença grave, conforme previsto em lei;
- Trabalhador que está sem trabalhar com carteira assinada há ao menos três anos, ou sejam fora do regime do FGTS;
- Trabalhador que queira comprar a casa própria (liquidação, prestação ou amortização);
- Trabalhador que faleceu (dinheiro vai para o herdeiro legal).
Apesar de não permitir o saque integral do FGTS, há uma modalidade que realiza pagamentos anuais, baseados nos saldos das contas do fundo. No caso, o saque-aniversário faz pagamentos no mês de nascimento do trabalhador.
Para aderir, basta que a pessoa acesse o aplicativo do FGTS (Android e iOS) e selecione a opção da modalidade. É possível deixar o saque-aniversário pela mesma ferramenta, a qualquer momento.
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