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Novo Decreto pode ser melhorado – por Por Vanderlei Oriani


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Não se pode negar que o novo Decreto do Estado de Rondônia que mantém o estado de calamidade e institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do coronavírus possui alguns pontos muito positivos, inclusive porque anunciou o Plano de Ação Todos Por Rondônia, contém esclarecimentos, atitudes e estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde que são importantes, bem como institui fases em relação à propagação da Covid-19. Louve-se também que, neste decreto, embora ainda de forma tímida, o governo abriu algum espaço para discussão com os setores econômicos impactados.

O problema, porém, é que, em especial, grandes cidades, como Porto Velho, Ariquemes e Guajará Mirim, por estarem enquadradas na primeira fase, conforme os critérios da categorização matriz do art. 9º, estão com atividades suspensas por 14 dias, exceto as atividades essenciais.

Assim só poderão funcionar as atividades essenciais descritas no anexo I (açougues, panificadoras, supermercados, lojas de produtos naturais, atacadistas, distribuidoras, serviços funerários, hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios veterinários, pet shops, postos de combustíveis, borracharias, lava-jatos, oficinas mecânicas, autopeças, serviços de manutenção em geral, serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios, restaurantes, lanchonetes localizadas em rodovias, restaurantes e lanchonetes em geral para retirada (drive-thru e take way) ou delivery, lojas de materiais de construção, obras, serviços de engenharia, lojas de tecidos, armarinhos, aviamentos, distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos, óticas, hotéis, hospedarias, segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, lavanderias, controle de pragas e sanitização, outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take way) ou delivery).

É verdade que, aqui também, houve alguma flexibilização, de vez que acrescentou-se algumas atividades que antes estavam proibidas, mas, desrespeitando até mesmo as determinações federais as academias, salões de beleza e barbearias. Poderia ter feito, na medida em que fosse feito uma distribuição por horário e/ou por agendamento, bem como deveria permitir o funcionamento dos micros e pequenos com até 4 empregados, desde que houvesse um monitoramento.

Bom é que os demais Municípios, que estão enquadrados na terceira fase,  poderão funcionar 32  grupos de atividades empresariais, que são a soma das atividades do Anexo I e o Anexo II (escritório de advocacia, corretoras de imóveis e seguros, concessionárias e vistorias veiculares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local, academias de esportes, shopping centers, galerias e praças de alimentação, livrarias e papelarias, lojas de tecidos, armarinhos e aviamento, loja de confecções e sapatarias, lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios, lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais, relojoarias, acessórios pessoais e afins, lojas de máquinas e implementos agrícolas, centro de formação de condutores e despachantes, salões de beleza e barbearias). Vedadas estão todas as demais atividades constantes no anexo III (casas de show, bares, boates, eventos com mais de 10 pessoas, atividades religiosas presenciais, cinemas, balneários e clubes recreativos), em todos os municípios de Rondônia, que somente estarão permitidas na quarta fase.

Correto, e isto ninguém discute, o fato de que todas  as atividades permitidas (anexos I, II e III) devem implantar rigorosamente as medidas sanitárias entre seus colaboradores, podendo até mesmo ser criado protocolo de testagem dos colaboradores, monitoramento de temperatura e outras exigências, além de recomendar aos clientes o cumprimento das medidas sanitárias (máscara, lavagem mãos, álcool em gel, distância mínima de 2 mts entre pessoas, etc), bem como que todo cidadão deve, obrigatoriamente, usar máscara de proteção facial em qualquer local, evitar o deslocamento desnecessário, dentre outras recomendações.

Bem, o que advogamos mesmo é que se adote um monitoramento do vírus com a abertura da economia, mas, dos males o menor, embora as atividades essenciais seja, as maiores geradoras de trafego, então, deveria de limitar o número de atendimentos por hora, reduzindo a quantidade de clientes em circulação nestes estabelecimentos. Poderiam ser abertos muito mais empresas se controlado o número de pessoas no estabelecimento por intervalo de tempo e o número total de pessoas no interior das lojas. Isto é possível com a formação de filas, quando o número de pessoas permitidas fosse ultrapassado, e com  o atendimento agendado ou, em estabelecimentos com área de estacionamento, o uso de senhas com espera no interior do veículo.

O governo deveria usar melhor a capacidade técnica da SEFIN que, sabe dos danos que o fechamento causa ao comércio e sente isto na arrecadação, de forma que poderia dotar um sistema, que flexibilizasse mais os negócios, mantendo um controle do fluxo pelo uso da emissão das NFC-e que permita que as aglomerações sejam evitadas e os comportamentos inadequados sejam corrigidos.

Vanderlei Oriani – Presidente da Associação Comercial de Rondônia-ACR

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