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Novo decreto da Prefeitura de Belém reforça o fechamento total do comércio e estabelecimentos não essenciais da capital


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O prefeito de Belém Zenaldo Coutinho anunciou, na manhã desta segunda-feira (27), a alteração do decreto que reforça o fechamento de estabelecimentos não essenciais de Belém. O novo decreto recomenda medidas emergenciais e temporárias complementares de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de refrear a disseminação da Covid-19.

De acordo com decreto, são considerados serviços essenciais: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; farmácias, drogarias e lavanderias; atividades médico-periciais, serviços jurídicos e de contabilidade;assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada; atividades de defesa civil,transportadoras; serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação; venda pela internet e telefone, inclusive call center;distribuidoras de energia elétrica, água, gás, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) ajuizou no último sábado (25) uma ação solicitando o fechamento de todos os serviços não essenciais na região metropolitana de Belém. As novas medidas as atividades que não sejam definidas como essenciais pelo decreto estão proibidas e deverão permanecer suspensas até que seja publicado plano de reabertura. O prefeito reforçou o pedido para que todos fiquem em casa e que as novas medidas são necessárias para prevenção do vírus.

“Peço desculpas por ter de adotar essas medidas de força. Dói no coração. Tô muito preocupado com a nossa economia. Mas a gente tem de fazer o necessário.Eu tenho acompanhado diariamente o desespero de pessoas em busca de um leito hospitalar, no público e privado. Então, fique em casa, não saia de casa, só saia em casos excepcionais e só saia de máscara”, reforçou o prefeito.

Saiba quais as recomendações do novo decreto da prefeitura de Belém:

  • Todas as lojas de departamentos deverão ser fechadas.
  • Os estabelecimentos e serviços que permanecerem em funcionamento deverão observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19, com equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de clientes simultâneos, ficando proibida a lotação de lobby, salas de espera ou de recepção acima de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, observada a distância de 4 m² entre os clientes e usuários dos serviços.
  • Os bancos deverão disponibilizar e divulgar canais para agendamento de atendimentos presenciais, protegendo grupos de risco e evitando a formação de filas externas .
  • Os shoppings deverão manter funcionando apenas clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega à domicílio, por prazo indeterminado.
  • Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares localizados fora de shoppings permanecerão fechados para atendimento ao público, nas mesmas condições, sendo permitida entrega de alimentos devidamente embalados no próprio local, no sistema pegue e leve desde que o serviço prestado não provoque aglomerações na hora da entrega ou formação de filas, ainda que externas.
  • Sobre o serviço hoteleiro que estão permitidos, mas os restaurantes desses estabelecimentos têm que estar fechados. Servir alimentos só nos quartos. O prefeito reforçou também a proibição de venda de bebida alcoólica.
  • Os supermercados que tenham mais de 200m² deverão limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento a 9m² por cliente, mantendo exclusivamente 50% da capacidade do estacionamento ocupada, permitindo a entrada de apenas uma pessoa por veículo, com disponibilização de álcool gel ou borrifador com álcool 70% na entrada do estabelecimento, garantindo a higienização de carrinhos e cestas de compras após a utilização pelos clientes.
  • As feiras regulares no município de Belém deverão ser monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de interdição temporária.
  • Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral que desenvolvam atividades essenciais deverão garantir que todos os seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde.
  • As pessoas com mais de 60 anos, aquelas que façam uso de medicamentos imunossupressores, ou que sejam comprovadamente do grupo de risco para a Covid-19, deverão priorizar o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.

De acordo com a prefeitura, a Guarda Municipal estará na linha de frente das fiscalizações. Aqueles estabelecimentos que permanecerem abertos correm o risco de serem multados. Esses valores ainda serão estabelecidos e divulgados pela prefeitura de Belém.

G1

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