Nacional
Novo Código de Trânsito sofre mudanças; veja como ficou
Compartilhe:
![](https://www.onortao.com.br/wp-content/uploads/2021/03/monumentos_brasilia_3103201323.jpg)
A apenas alguns de passar a vigorar, o Novo Código de Trânsito passou por nova mudanças no Congresso Nacional após os legisladores derrubarem vetos da Presidência da República.
No projeto de mudanças no Novo Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19), transformado na Lei 14.071/20, os parlamentares derrubaram veto a dispositivo e garantiram que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sejam realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.
Outro trecho que sofreu mudanças no Novo Código de Trânsito é o que determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Como ficam todas as mudanças do Novo Código de Trânsito
Foi aprovado, pelo governo federal em outubro, o Novo Código de Trânsito depois de tramitar na Câmara e no Senado. A sanção do projeto, que tinha sido feita inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, deve ser publicada na edição desta quarta do Diário Oficial. O Novo Código de Trânsito passa a valer a partir de 14 de abril.
Entre as principais medidas do Novo Código Trânsito que passa a valer em abril, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com as mudanças do novo Código de Trânsito, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Apesar da aprovação, Bolsonaro anunciou hoje que fez vetos. Em uma live na tarde de hoje, ele disse que derrubou trecho incluído pelo Congresso envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Com mudanças, Novo Código de Trânsito passa a valer em abril
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O Novo Código Trânsito que passa a valer em abril impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Motorshow