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Economia

Nova decisão do STF impacta a vida dos aposentados


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Com tantas mudanças e reformas legislativas, a vida dos aposentados e dos advogados previdenciaristas costuma ser uma verdadeira montanha-russa. É muito provável que alguém da sua família tenha experimentado essa sensação nos últimos tempos. Alguém que também pode ser beneficiado pelas informações que estou compartilhando, hoje, sobre a Revisão da Vida Toda.

Por corrigir uma injustiça histórica com milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, e por sua longa trajetória, essa revisão já entrou para a lista das mais famosas.

No final de 2019, o STJ trouxe uma decisão para firmar o mesmo entendimento em todos os tribunais brasileiros: os segurados que pediram suas aposentadorias após a vigência da Lei 9.876, de 1999, e com as regras anteriores a reforma da previdência, de 2019, poderiam contar com a aplicação da regra permanente para fins de cálculo, quando esta fosse mais favorável, com aumento do valor dos benefícios pagos pelo INSS.

A chamada Revisão da Vida Toda permite incluir na média das aposentadorias os salários anteriores a julho de 1994, beneficiando as pessoas que ganhavam melhor nessa fase da vida. Desde a criação do Plano Real, o INSS despreza essas contribuições na hora de calcular aposentadorias e pensões.

A Revisão da Vida Toda subiu para o Supremo Tribunal Federal, onde amargou longa espera até receber, em fevereiro deste ano, o voto do ministro Alexandre de Morais, encerrando o placar em 6 x 5.

Foi o suficiente para que os aposentados respirassem aliviados e pudessem contar com um aumento expressivo no valor dos benefícios? Sabemos que não!

Nos últimos minutos para a aprovação da Revisão da Vida Toda no STF, aconteceu o inesperado:  o ministro Kássio Nunes Marques fez pedido de destaque na tentativa de trazer o processo para o plenário físico, já que a primeira votação ocorreu em plenário virtual, devido à pandemia. Com essa manobra, pretendia anular o voto do ex ministro relator do processo, Marco Aurélio de Melo, favorável à revisão e aposentado antes da conclusão do julgamento.

Mas eis que o STF colocou mais uma grande surpresa no caminho da Revisão da Vida Toda, capaz de alterar novamente seu rumo, dessa vez a favor dos aposentados.

Por 8 votos a 1, os ministros decidiram no dia 9 de junho, que não é correto invalidar o voto de um ministro aposentado em razão de um pedido de destaque, como se tentava fazer com o julgamento da Revisão da Vida Toda.

Apesar da ampla cobertura da mídia e da mobilização dos aposentados em defesa dessa revisão de aposentadoria, esse é um tema que ainda levanta muitas dúvidas sobre quando e quem pode se beneficiar.

Aqui estão listadas as respostas às perguntas mais frequentes que recebo em nosso escritório desde que se formou a tese favorável à Revisão da Vida Toda.

1  – Todos que contribuíram com o INSS antes de julho de 1994 podem pedir a revisão da Vida Toda?

Não é tão simples assim. O segurado tem que ter se aposentado depois de 1999 e com regras anteriores a reforma da previdência. Também não pode ter havido a decadência do  direito. O primeiro recebimento de aposentadoria deve ter ocorrido durante os últimos dez anos e esse prazo passa a valer a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao primeiro recebimento de aposentadoria paga pelo INSS, e não da data de pedido da aposentadoria na autarquia ou na Justiça, como muitos imaginam.

2  – Como saber se tenho direito a revisão?

Antes de solicitar uma revisão, é necessário realizar cálculos com um especialista para entender qual o seu caso e se a revisão te beneficiará. Toda revisão deve ser feita baseada em cálculos, para não arriscar diminuir o valor de uma aposentadoria, inclusive com a Revisão da Vida Toda. Às vezes, analisando esse direito, um especialista pode indicar uma revisão de aposentadoria melhor, como a revisão por contribuições concomitantes ou para inclusão de tempo especial.

3  – Quais documentos preciso fornecer para fazer os cálculos?

Alguns documentos são indicativos que essa revisão pode te beneficiar ou não, como a carteira de trabalho e o CNIS. Porém, essa investigação deve ser aprofundada com a cópia do processo de aposentadoria e carta de concessão do benefício, que podem ser encontrados no site do INSS, carnês de contribuição ou documento da aposentadoria da pessoa que faleceu, em casos de pensionistas da pensão por morte.

4  – Aposentei-me após a Reforma da Previdência em 13.11.2019, tenho direito à revisão?

O que importa não e exatamente se você se aposentou antes ou depois, mas se a sua aposentadoria foi feita com as regras da reforma. Muitas vezes as pessoas têm direito adquirido com as regras anteriores a reforma, e se você tiver dúvida consulte um escritório especializado. Hoje isso pode ser feito pela internet.

5  – Já pedi a revisão, o que acontecerá com o meu processo parado?

Nesse momento todos os processos da Revisão da Vida Toda continuam parados na justiça e voltarão a andar, respeitando o resultado do Supremo Tribunal Federal.

Mas isso não quer dizer que se você tem direito deve ficar esperando, sem tomar iniciativa. Quando se dá entrada em um pedido de revisão recebe-se os cinco anos dos atrasados e a correção da aposentadoria para os meses seguintes.

Se você ignorar suas possibilidades e não fizer nada, cada dia perdido vai significar uma perda em seus direitos.

6  – O que eu preciso para entrar na justiça?

Primeiro é preciso calcular os valores para saber onde pedir a revisão, Juizado Especial Federal, no teto de R$ 72.720,00 ou na Justiça Federal. No JEF as decisões costumam ser mais céleres, com menos chances de recurso e recebimento mais rápido, pois o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV). Valores que excedem esse limite, calculado no momento inicial do processo, devem ser feitos na Justiça Federal, e  entram na fila dos precatórios da União.

Como saber o que compensa mais, no seu caso, já que é possível até mesmo fazer a renúncia de valores e optar pelo Juizado Especial Federal? Com o auxílio de um profissional da área do direito previdenciário.

Se na sua cidade não existe um escritório especializado nessa área, procure um previdenciarista que trabalhe pela internet. Praticamente todos os processos previdenciários são feitos digitalmente. Não é preciso a presença física do cliente junto ao advogado.

É possível fazer isso com toda segurança, checar os dados do profissional, conferir se ele é uma autoridade na área, registro na Ordem dos Advogados do Brasil, CNPJ da empresa, avaliação no Google e até mesmo o número de processos em que atuou.

Fazendo a escolha correta você certamente irá contar com o atendimento de uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, preparada para dar a melhor orientação.

7 – Quais benefícios podem ser analisados com a Revisão da Vida Toda?

Todas as aposentadorias podem ser revisadas, além do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

8  – Posso entrar com a ação sem advogado?

Pode, mas é arriscado porque são grandes os riscos de fazer o pedido no lugar errado, e do jeito errado. Se você não possui conhecimento nessa área do direito, sempre tão cheia de novidades, como saber se o cálculo da Justiça está certo, ou responder ao juiz sobre alguma dúvida que ele tem?

Cuidado com essa “economia”. Às vezes ela resulta em perda de tempo, de direitos e de dinheiro. Fique esperto.

9  – Estou quase atingindo a decadência, o que eu faço?

Não fique esperando indefinitivamente. Muita gente vai perder o direito a essa revisão pela decadência, ou seja, por perder o prazo.

Pode ser também que no Supremo Tribunal Federal venha uma decisão favorável, mas com modulação, como, por exemplo, reconhecendo o direito somente para quem já estava com o pedido feito.

10 – Em quanto tempo a minha Revisão da Vida Toda será julgada?

Nenhum advogado pode arriscar dizer esse prazo, mas no momento em que o STF decidir favoravelmente é possível entrar com o pedido de tutela antecipada e o reajuste imediato da aposentadoria e discutir posteriormente os atrasados.

11  – Posso pedir a Revisão da Vida Toda da pensão por morte que eu recebo?

Pode, mas a análise da revisão, nesse caso, é feita contando os 10 anos da aposentadoria, não da data de início do pagamento da pensão.

A única exceção é se houve pedido de revisão negado no INSS, nos últimos 10 anos. Se o INSS já negou a revisão, o prazo para decadência dos direitos passa a contar desta data.

12 – Receberei os valores atrasados?

Sim, os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Jornalcontabil.com.br

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