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Nota de Esclarecimento da Marinha do Brasil – Comando do 9º Distrito Naval


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Em relação à reportagem “Marinha pode adiar sonho da construção de nova ponte no município de Brasiléia” publicada no Portal O Nortão desta quinta-feira, 04 de julho, o Comando do 9º Distrito Naval esclarece que: De acordo com o item 0211 das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 11 – 1ª Rev.), que trata de construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas, o interessado pela construção deverá apresentar à Capitania/Delegacia/Agência com jurisdição sobre o local, uma série de documentos, dentre os quais, o Memorial Descritivo, o que não ocorreu até o momento.
Portanto, até a presente data não houve nenhuma exigência por parte da Marinha do Brasil. Tal documento contempla informações técnicas como a altura do calado aéreo e a distância entre os pilares, dentre outros aspectos. O levantamento dessas informações é de inteira responsabilidade do interessado na construção da ponte, cabendo à Autoridade Marítima a análise da documentação necessária para a conclusão de parecer. 
Ressalta-se que a Marinha do Brasil prioriza a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana nos rios.
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