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No Acre, 24 partidos têm até 30 de abril para apresentar prestação de contas de 2018


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Os 24 partidos políticos vigentes no Acre devem apresentar as prestações de contas partidárias relativas ao exercício de 2018 à Justiça Eleitoral até o próximo dia 30 de abril. De acordo com o TRE, os diretórios municipais devem entregar as contas nas zonas eleitorais respectivas.

Já os diretores regionais devem encaminhar suas prestações de contas através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC). Caso os documentos não sejam enviados corretamente, os partidos correm o risco de terem as contas julgadas como não prestadas.

Caso os partidos não tenham feito nenhuma movimentação financeira ou arrecadado em dinheiro, segundo o órgão, é preciso entregar uma declaração de ausência de movimentação de recursos nos cartórios eleitorais. A declaração pode ser retirada no site da Justiça Eleitoral.

Conforme o coordenador de Controle Interno do Tribunal, Sandro Bezerra, caso o partido não entregue a prestação de contas dentro do prazo estipulado, o partido é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

“Caso persista a ausência de entrega, as contas do partido serão julgadas como não prestadas. Advindo aí as consequências, como, por exemplo, se o partido recebeu o Fundo Partidário, vai ter que devolver, acrescido de multa de até 20%. Além disso, ele fica sem poder receber Fundo Partidário e a pior delas é a suspensão da anotação na Justiça Eleitoral. O partido que não tem anotação válida fica impedido de participar das eleições”, explicou Bezerra.

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