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Justiça

NEGATIVA DA PGR: Silval deixa de pagar 3 parcelas e delação pode ser anulada


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Uma negativa da Procuradoria Geral da República (PGR) em substituir as 5 parcelas que somam R$ 23,4 milhões por 4 imóveis oferecidas pelo ex-governador Silval Barbosa poderá resultar até na anulação da sua colaboração premiada por falta de pagamento das mesmas.

A informação consta no parecer da própria PGR que afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que na proposta apresentada pela defesa de Silval Barbosa para substituir as parcelas, “não há qualquer repactuação ou anuência desta Procuradoria com a substituição apresentada”.

As referidas parcelas eram para ser depositadas anualmente a começar pelo dia 1º de março a partir de 2018 até a mesma data em 2022. Isso porque, no acordo celebrado em 2017, além do ex-governador ter devolvido R$ 46,6 milhões pagos mediante perdimento imediato, de bens móveis e imóveis, ele teria que pagar R$ 23,4 milhões em dinheiro que seriam depositados em uma conta judicial, que não foram pagas.

De acordo com as regras estabelecidas no acordo de Silval, em caso de atraso inferior a 60 dias no pagamento de parcela, incidirá multa de 10% no valor da parcela corrigida monetariamente. “Havendo mora superior a 60 dias na quitação de parcela, o presente acordo de colaboração poderá ser rescindido por iniciativa do Ministério Público”.

Diante da negativa, a defesa de Silval Barbosa apresentou documentos, que comprovariam que a substituição das parcelas por imóveis foi aceita pela PGR. Segundo a defesa, a manifestação da Procuradoria Geral da República é equivocada, e que os documentos anexados pela defesa, comprovaria a “boa fé” do colaborador no cumprimento das obrigações estabelecidas na colaboração.

No pedido encaminhado ao STF, a defesa pede que a substituição das parcelas por imóveis seja reconhecida pela Suprema Corte. “Caso não entenda da forma acima, requer seja reaberto o prazo para que o colaborador apresente outra forma de pagamento ao STF ou ao juízo de execução, com a alienação própria dos referidos bens citados acima, com as mesmas condições de prazo estipuladas inicialmente no acordo, a vigorar a partir desta nova decisão, haja vista que como frisado acima, para o colaborador, com o devido aceite e avaliação da PGR, os valores já estavam quitados com a dação em pagamento”, diz trecho do pedido protocolado no último dia 29 de outubro.

A defesa pede que os valores que seriam pagos em espécie, sejam trocados por  uma área rural em Sinop de 41,22 hectares avaliada em R$ 18,7 milhões, e mais outros 3 imóveis apresentados, que somariam a quantia de R$ 22,810 milhões, faltando ainda a quantia de R$ 653,1 mil para completar o valor total das parcelas.

Os advogados ainda afirmam que o valor de R$ 653 mil, que ainda faltariam para completar o valo global, será pago assim que for autorizado a substituição de bens.

Silval Barbosa foi preso em setembro de 2015 durante a Operação Sodoma, da Delegacia Fazendária (Defaz). Ele permaneceu preso até junho de 2017 no Centro de Custódia da Capital (CCC), quando teve a conversão para a prisão domiciliar, fruto da delação premiada homologada pelo STF.

Silval passou para o semiaberto em março de 2019 e hoje reside no interior de São Paulo.

Outro lado

Por meio de nota a defesa do ex-governador afirmou que não existe nenhum pedido de quebra de acordo de colaboração premiada e que as parcelas não estariam atrasadas porque foram pagas com a dação de imóveis.

“1- Ao contrário das matérias ventiladas, não existe qualquer pedido de quebra de acordo, muito menos se cogitou tal possibilidade, como equivocadamente repercutido na Imprensa.

2- O acordo vem sendo cumprido irrestritamente e as parcelas inclusive foram pagas de forma antecipada, com a dação em pagamento de imóveis, avaliados, periciados oficialmente e com o devido aceite da própria Procuradoria Geral da Republica.

3- Por fim, todos os esclarecimentos já foram prestados oficialmente pelo colaborador, tanto a PGR como ao STF, estando o colaborador à disposição das autoridades para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos”.

Gazeta Digital

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