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“Nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público”, diz juiz ao determinar reintegração


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O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que deferiu o pedido de reintegração de posse da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que está ocupada por servidores públicos desde esta terça-feira (22), disse que “nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público”. Servidores dormiram na ALMT e a Polícia Militar cercou o local. O magistrado não autorizou o uso de força policial para a desocupação e a presidência da ALMT já afirmou que a reintegração não será cumprida.
 
O pedido foi feito pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, em desfavor da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT). Ele buscou a expedição do mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por oficial de Justiça, com auxílio de força policial.
 
O procurador-geral citou que a motivação para a ocupação seria a insatisfação dos servidores públicos acerca do recebimento do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, cujo tema é o pagamento do RGA.
 
“É evidente o prejuízo acarretado ao Autor, bem como à coletividade, já que é no Plenário da ALMT que ocorrem as deliberações do Poder Legislativo Estadual, o que fica impossibilitado enquanto não houver a retomada do local”, disse o juiz Paulo de Carvalho.
 
O magistrado reconheceu o direito dos servidores em se manifestarem e até mesmo a relevância de suas reivindicações, no entanto, disse que a ocupação do prédio não contribui para a solução do problema.
 
“Ora, em que pese a possível relevância das reivindicações dos servidores públicos, nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público, fato este que em nada contribui para a solução dos problemas dos ocupantes que, evidentemente, têm todo o direito de protestarem, não não dessa forma, invadindo a Assembléia Legislativa”.
 
Ele então deferiu a liminar, ordenando a reintegração de posse da Assembleia Legislativa, com a consequente desocupação do prédio, de forma voluntária, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 1 milhão.
 
O juiz, porém, negou o auxílio de força policial para o cumprimento da liminar “tendo em vista a complexidade da situação”. Para isto seria necessário um novo pedido. A Mesa Diretora da ALMT optou por não acionar forças policiais para fazer cumprir a decisão.
 
A presidência do Legislativo Estadual também afirmou que os servidores terão garantido o seu direito de manifestação. Entretanto, caso não deixem o local, a votação das pautas, que os servidores se opõem, acontecerá em outro lugar conforme previsto no artigo 2 do Regimento Interno da AL. Os servidores agora devem puxar as discussões para deliberar sobre possíveis paralisações.

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