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Direto de Brasília

Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco


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Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), determina também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e acatada pelo relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), passou esse percentual para 80%.

Na justificativa da proposta Vanessa Grazziotin observa que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

De acordo com a parlamentar, a retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, além de contrariar o CDC, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei 1.521/1951. Ela destaca ainda que pelo fato de os contratos de mútuo bancário serem securitizados, o agente financiador se beneficia duplamente em casos de inadimplência, ao receber tanto a indenização do seguro quanto o valor apurado no leilão do bem dado em garantia.

Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Segundo Lindbergh, os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.

– Essa situação provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor, avaliou Lindbergh durante a leitura do parecer.

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