Justiça
Município de RO é condenado a pagar mais de R$ 21,5 mil a professora que se acidentou em estrada sem iluminação
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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação ao município de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, em pagar mais de R$ 21,5 mil para uma professora por danos morais e materiais. A decisão foi divulgada nesta semana pelo TJ-RO.
A professora ingressou com a ação indenizatória após sofrer graves lesões e ter deformidade física em decorrência das sequelas causadas no acidente.
Na ação, a professora alega que conduzia uma motocicleta acompanhada de uma colega de trabalho na área rural do distrito de Garimpo Bom Futuro, quando colidiu contra um ônibus escolar, próximo a uma bifurcação, por conta da falta de iluminação e sinalização da via. A moto chegou a ser arrastada pelo ônibus por cerca de 11 metros.
No mesmo processo, a empresa que prestava serviço de transporte escolar ao município e é proprietária do veículo que colidiu com o da docente também foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais.
O acidente aconteceu em setembro de 2010 e a sentença da 1ª Vara Cívil de Ariquemes, que condenou o município foi decretada em novembro de 2014.
O município foi citado e em primeira instância disse que o acidente ocorreu por culpa do risco em que própria professora se submeteu por não estar no cumprimento de suas atribuições e não possuir autorização da escola. Já a empresa disse que não houve dolo ou culpa do motorista e que o acidente aconteceu por culpa da servidora.
Entretanto, para a 2ª Câmara Especial, a condenação do município deu-se porque ficou comprovado que a professora estava desenvolvendo um trabalho externo para um evento na escola onde a professora trabalha e teve a devida autorização superior da instituição.
Além disso, o colegiado sustentou que a estrada, por onde a docente trafegava, é de responsabilidade do município e que, portanto, ficou configurado a omissão do município em não sinalizar a via.
De acordo com o judiciário, a empresa de transporte foi condenada por ser contratada pelo ente público para o transporte escolar, além de existir provas da negligência do motorista do veículo no acidente.
Sentença
Pelos danos morais, o município foi condenado a pagar uma indenização à professora de R$ 10 mil e R$11.592,37 de danos materiais pelos gastos de saúde e transporte ocasionados após o acidente. As duas indenizações totalizam R$ 21.592, 37.
Já a empresa de transporte foi condenada em R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.796,18 por danos materiais. As duas indenizações somam R$ 10.796,18. O município havia recorrido da decisão da 1ª Vara Cívil de Ariquemes, mas a apelação foi denegada pelos desembargadores.
O que diz o município
Por meio de nota, a prefeitura de Ariquemes informou que ainda não foi intimida sobre o acórdão judicial e que aguardará a intimação para definir os próximos passos na ação. Veja a nota do município:
“A Procuradoria do município enfatiza que representa o município de Ariquemes e resguardará seus direitos buscando proteger o patrimônio público. Ainda lamenta o fato ocorrido e espera que os direitos fundamentais da professora sejam respeitados”, descreve a publicação.