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MT : Justiça indefere ações e mantém obrigatoriedade do ‘passaporte da vacina’


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O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, indeferiu petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, mandado de segurança proposto pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, conforme estabelecido por decreto municipal.

De acordo com o Decreto, o passaporte da vacina obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose. Em caso de descumprimento, prevê o decreto, comerciantes estarão sujeitos a penalizações.

A CDL argumentou que tal medida implica em transferência de responsabilidade. “Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, argumentou o presidente da CDL, Thiago Sperança.

A íntegra da decisão ainda não foi publicada. Mandado de segurança semelhante, proposto pelo Rondon Plaza Shopping, também foi indeferido. Na ação do shopping, o magistrado salientou: “Não estamos vivendo tempos de uma simples gripe, a qual mais se associaria a uma severa pneumonia que ataca violentamente o sistema respiratório, causando colapso em sistemas hospitalares por todo o mundo, com a falta de leitos e insumos hospitalares, até mesmo de EPIs”.

 Decisão nos mandados de segurança da CDL e do Rondon Plaza Shopping foram estabelecidas no dia 30 de agosto.

 

 

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