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MT institui políticas públicas para prevenção ao diabetes


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Mato Grosso deu um importante passo, nesta semana, para o tratamento preventivo e de acompanhamento aos portadores de diabetes. Foi sancionada a Lei 11.462/21, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), que institui a Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

Objetivo é realizar campanhas de divulgação e alertar a população sobre os riscos da doença e a importância de controlá-la. A lei estadual subsidia as disposições da Lei federal nº 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.

Dessa forma, a lei de Botelho determina as seguintes diretrizes: universalidade, integralidade, equidade, descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, dentre outros.

O deputado chama a atenção para os cuidados preventivos, como a prática de exercícios físicos. “É preciso adquirir hábitos saudáveis, praticar atividades físicas regularmente, evitar consumo de bebidas alcóolicas e cigarro. Com essa lei, as campanhas publicitárias poderão ajudar, sobremaneira, a alertar a população sobre os riscos dessa doença”, alerta.

Dados apontam que no Brasil, cerca de 90% das pessoas com a doença têm Diabetes Tipo 1, que aparece comumente na infância, adolescência e adultos jovens (mas pode surgir no adulto) e seu tratamento exige a aplicação diária da insulina injetável. O diabetes Tipo 2 está diretamente relacionado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados (colesterol alto), hipertensão e hábitos alimentares inadequados. (Com GCom)

 

Al.mt.gov.br

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