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MT institui lei que inclui produtos da agricultura familiar na cesta básica
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Está em vigor a Lei 11.210/20, que autoriza o governo de Mato Grosso a adquirir produtos da agricultura familiar para incluí-los na cesta básica. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), a lei vai ajudar sobremaneira os pequenos produtores rurais e oferecer alimentos de qualidade, que serão distribuídos aos menos favorecidos assistidos por programas sociais.
Botelho, que trabalha exaustivamente para ajudar a melhorar a agricultura familiar, afirmou a importância da nova lei na vida dos pequenos produtores, que enfrentam dificuldades para vender seus produtos. Outro avanço consolidado nesta semana se refere à assinatura de autorização de recursos na ordem de R$ 10,6 milhões, entre os governos estadual e federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, para implementar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em Mato Grosso. Um alívio aos pequenos produtores, que terão a oportunidade de comercializar seus produtos com o governo.
Já a Lei 11.210 autoriza o Poder Executivo a adquirir, preferencialmente, produtos da agricultura familiar nas cestas básicas dos programas assistenciais, podendo ainda distribuí-los à população de baixa renda, aos grupos de vulnerabilidade social, aos hospitais públicos e asilos, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, bem como o estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.
Para isso, deverá ser conforme a Lei nº 10.638/17, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais – Compra Coletiva/MT, e da Lei Federal nº 11.326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, dispensadas à licitação.
De acordo com Botelho, além da segurança alimentar, essa lei representa um fôlego emergencial às dificuldades enfrentadas em decorrência da Covid-19, que reflete diretamente na economia local.
“Temos que ajudar a agricultura familiar, que foi imensamente prejudicada com o fechamento das feiras livres durante isolamento social necessário para conter a proliferação do coronavírus”, disse Botelho, ao alertar que, no momento de crise mundial, é preciso ter responsabilidade e cuidados com os pequenos produtores que dependem de apoio para fomentar o setor e, consequentemente, gerar emprego e renda.
De acordo com o Programa Nacional para o Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em âmbito nacional, a agricultura familiar responde por 38% do valor bruto da produção agropecuária. Sendo responsável por mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
LEIS – Também foram sancionadas as seguintes leis de Botelho:
Lei 11.208/20, que regulamenta no âmbito de Mato Grosso a Lei Federal 13.989/20, que dispõe sobre o uso da Telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.
Lei 11.194/20, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia.
Lei 11.206/20, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo refletivo de segurança em caçambas dispostas nas vias públicas.