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MT : Deputados discutem emendas e adiam votação do PLDO de 2022
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), anunciou em sessão plenária nesta quarta-feira (15), durante o pequeno expediente, que o Projeto de Lei 449/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração das leis orçamentárias de 2022, deve ser votado na próxima semana. Segundo Max Russi, “essa discussão é natural e algumas emendas ainda precisam ser analisadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação”.
Max Russi informou ainda que uma tratativa da Assembleia Legislativa ampliou o índice de Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores públicos, de 5,05% para 6,05%. “No mínimo 6,05% já está garantido para o próximo ano, agora vem o orçamento, o governo pode até ter outro entendimento, mas já foi um avanço que a Assembleia conseguiu. É um avanço pequeno, mas já contribui com as perdas inflacionárias”, disse.
Na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 693/2021, mensagem governamental 134/2021, que altera dispositivo da Lei 11.188, de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP-MT).
Segundo o governo, em justificativa ao PL 639/2021, a proposta tem o objetivo de vincular a estrutura organizacional do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CETRAP-MT), com a secretaria de Estado e segurança pública.
O governo destaca ainda que “é real a necessidade de serem promovidos ajustes legais na estrutura organizacional da administração pública do Estado, visando adequá-la às prioridades, diretrizes e ao programa do atual governo, mor mente com o propósito de melhor atender as antigas e as novas demandas da população de Mato Grosso.
Além disso, o governo mostra que que a matéria “está de acordo com a Lei Federal 13.344, de 6 de outubro de 2016, que trata dos princípios e diretrizes que conduzem a política de enfrentamento e combate ao trafego no âmbito nacional e internacional de pessoas, e que no aspecto orçamentário, a propositura não gera aumento de despesas”.
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