Mato Grosso
MPF recomenda suspensão de contratação de aprovados em concurso
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O Ministério Público Federal em Barra do Garças (510 km de Cuiabá) recomendou à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) que suspenda imediatamente as contratações dos aprovados no processo simplificado nº 002/2019.
A empresa também deve faz uma auditoria no processo seletivo, no intuito de garantir a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras, evitando e corrigindo, assim, distorções que possam comprometer o atendimento à população beneficiária.
Conforme o MPF, a empresa foi contratada a partir do edital de Chamada Pública nº 11/2018, divulgado para seleção de entidades beneficentes de assistência social na área de saúde para a execução de ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas.
De acordo com o edital, a entidade deve ter capacidade gerencial, operacional e técnica para a prestação de serviços complementares na área de atenção à saúde, visando o atingimento dos objetivos específicos estabelecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) em consonância a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e às especificidades socioculturais dos povos indígenas, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Para execução das atividades, foi determinada a seleção e contratação da equipe por meio de realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade, devendo a entidade, por meio da Sesai, fixar diretrizes e critérios para a realização do processo, visando a contratação de equipe com perfil profissional.
Consta do edital que as atividades do profissional de saúde indígena são complexas e exigem compreensão do conceito ampliado de saúde, que demanda atenção a diferentes aspectos, como condições socioculturais e econômicas, geográficas, logísticas e epidemiológicas das comunidades indígenas, sendo prioritária a atenção integral de indivíduos e famílias, e o enfoque clínico que contemple as práticas de saúde tradicionais, de acordo com as diretrizes da PNASPI.
Contudo, a partir de notícias da inobservância de tais critérios, foi recomendado a SPDM a imediata suspensão, até o final das investigações, das contratações dos aprovados no processo simplificado nº 002/2019, e a realização de autoria no referido certame visando adequá-lo aos Termos do Convênio pactuado.
Além disso, constatou-se que foi promovida uma avaliação dos profissionais de saúde vinculados a SPDM, sem a observância de quaisquer aspectos técnicos, além de ser identificado a presença de pessoa na banca de avaliação investigada criminalmente por cobrar propinas dos profissionais de saúde do DSEI Xavante como condição para continuarem trabalhando no sistema.
Dessa forma, o MPF também recomendou à SPDM a anulação do procedimento de avaliação de desempenho dos servidores da saúde contratados e consequentemente os atos dela decorrentes, para em seguida, realizar nova avaliação em conformidade com a legislação.