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MPF recomenda que MEC se retrate e cancele nota em que ‘desautoriza’ quem estimula protestos


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O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na noite desta sexta-feira (31) que encaminhou ao Ministério da Educação, “na pessoa de seu ministro”, uma recomendação para que ele cancele a nota oficialdizendo que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar”.

Em nota encaminhada ao G1 na noite desta sexta, o MEC afirmou que ainda não foi notificado da ação, que “não proibe pais e alunos de divulgar protestos” e que a nota oficial “respeita fielmente a Constituição e teve o específico propósito de alertar para ‘eventual’ uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal”.

Ainda segundo o MEC, entre a quarta-feira (29) e a manhã desta sexta, a Ouvidoria do MEC registrou 439 manifestações. Um balanço parcial de 212 manifestações, segundo a pasta, mostra que 190 faziam referência aos protestos desta quinta.

A pasta não afirmou que tipo de referência foi feita nessas mensagens, mas disse que “a Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes” (leia a íntegra da nota no fim da reportagem).

MEC tem dez dias para enviar resposta

Assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio Grande do Sul, a recomendação deu ao MEC dez dias para responder se acatará ou não a recomendação e faz parte de um inquérito civil.

Ainda segundo o documento, “o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis”.

Nota oficial no dia dos protestos

A quinta-feira (30) foi marcada por manifestações agendadas previamente e realizadas em pelo menos 136 cidades de 25 estados e do Distrito Federal.

Os protestos começaram ainda pela manhã e, no início da tarde, o MEC divulgou em seu site uma nota oficial afirmando que “instituições de ensino públicas não podem promover movimentos políticos”, e que, caso a população identifique a “promoção de eventos desse cunho”, deveria fazer a denúncia para a Ouvidoria da pasta, incluindo um link para o formulário de denúncia.

Veja abaixo a nota publicada no site:

Nota oficial do MEC divulgada em 30 de maio incentiva denúncias contra quem divulga e estimula protestos na escola — Foto: Reprodução/MECNota oficial do MEC divulgada em 30 de maio incentiva denúncias contra quem divulga e estimula protestos na escola — Foto: Reprodução/MEC

Nota oficial do MEC divulgada em 30 de maio incentiva denúncias contra quem divulga e estimula protestos na escola — Foto: Reprodução/MEC

Nota viola a lei, diz MPF

Em nota, o Ministério Público Federal afirma que “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – inclusive no que se refere à participação de integrantes da comunidade escolar em atos públicos – representa flagrante violação aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira”.

Além do pedido para cancelamento e retratação sobre a nota oficial, o MPFo também recomendou que o ministério “se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários”, incluindo “análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo”.

De acordo com o documento divulgado nesta sexta, a nota oficial indica a violação de artigos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e de pactos internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José, que diz que “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais”.

A recomendação também cita o artigo 1º da LDB e defende que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.

Partidos políticos e entidades estudantis também criticaram a posição divulgada pelo ministério.

Leia a íntegra da nota do MEC

“O MEC informa que ainda não foi notificado da ação e aguarda para ter acesso ao conteúdo do processo.

O MEC vem esclarecer que a Nota respeita fielmente a Constituição e teve o específico propósito de alertar para “eventual” uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal. Não teve a pretensão de cercear a livre manifestação de ideias e pensamentos de particulares, mas tão só evitar que agentes e equipamentos públicos fossem usados durante o expediente escolar para incitar ou promover evasão da aula e atividade alheia às suas funções.

O MEC não proibe pais e alunos de divulgar protestos. Esse tipo de comportamente se insere na liberdade individual das pessoas, desde que não interfira no bom e fiel cumprimento da missão funcional das instituições públicas de ensino.

Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas práticas. De quarta-feira (29) até a manhã desta sexta-feira (31), a Ouvidoria do MEC já registrou 439 manifestações. Dessas, 212 foram triadas e 190 continham referência aos atos do dia 30. A Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes.

O MEC esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.

Qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes. É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República (art. 37 e outros).”

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