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MPF/AC pede cumprimento de sentença que ordenou demarcação de terra indígena


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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) apresentou contrarrazões à Justiça Federal em que defende o início imediato do processo de reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Kuntanawa, às margens do Rio Tejo, na região do Vale do Juruá, a cerca de 600 km da capital do Acre, Rio Branco. A manifestação contraria o entendimento da advocacia da União, que pretende fixar o início desse processo administrativo apenas após o julgamento definitivo de todos os recursos, de acordo com petição dirigida à Justiça Federal em Cruzeiro do Sul/AC.

A ação para a demarcação foi proposta pelo MPF em 2008, para obrigar a União e a Funai a darem início ao processo de reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Kuntanawa, como previsto no art. 231 da Constituição Federal. Ao decidir a causa em 2017, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul/AC reconheceu a inércia estatal e fixou o prazo de 24 meses para o início e conclusão da demarcação, a ser contado a partir da intimação da sentença. Mesmo assim, a União, condenada com a Funai na ação, alega que a sentença não é clara quanto ao marco inicial para o cumprimento da sentença e, por esta razão, tenta protelar o início do processo demarcatório.

O procurador da República que assina as contrarrazões entende que não existe obscuridade e que a sentença deva ser cumprida integralmente a partir da intimação das partes, sob pena de incidir a multa diária fixada. Para o procurador, o dever de demarcar as terras indígenas constitui obrigação constitucional da União, a ser atendida independentemente de provocação do Ministério Público ou do Poder Judiciário, de modo a garantir a adequada sobrevivência física e cultural do povo indígena Kuntanawa, de acordo com seus usos, costumes e tradições.

O caso agora está novamente nas mãos do Poder Judiciário, que decidirá se a sentença deve ser cumprida imediatamente, ou não.

Confira a sentença na íntegra

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