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MPE pede suspensão de decreto estadual que transfere ensino para municípios em MT


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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão do decreto estadual que transfere a responsabilidade dos anos iniciais do ensino fundamental aos municípios. A ação foi proposta nessa quarta-feira (27).

O governo fala que essa transferência é um redimensionamento.

O MPE argumenta que o artigo viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.

O decreto apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do ensino fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano.

Já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano. Em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

“Muito embora exista a ressalva de que o estado, por meio da rede pública estadual de ensino, permanecerá responsável pelo atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental nos casos em que os municípios comprovarem a impossibilidade do atendimento, esta exceção prevalecerá apenas até o ano de 2023″, diz trecho.

O procurador-geral, José Antônio Borges, afirma que a ADIN não questiona o dever dos entes municipais oferecerem e atenderem a demanda do Ensino Fundamental, até porque, por força do regime de colaboração e de comandos da própria Constituição Federal, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

Esclarece, no entanto, que a atuação prioritária no Ensino Fundamental também é dever dos estados e Distrito Federal.

G1.globo.com
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