Conectado por

Cuiabá-MT

MPE pede à Justiça anulação de lei que criou distrito em Cuiabá


Compartilhe:

Publicado por

em

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública para anular duas leis de 2011 que criaram o Distrito do Sucuri, bem como uma lei de 2019 que viabilizou o zoneamento urbano da localidade.

A ação é assinada pelo promotor Carlos Eduardo Silva, do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, que aponta a existência de interesses empresariais por trás da aprovação do zoneamento da região.

Um dos argumentos do MPE é de que a criação do distrito e o zoneamento viola o Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (Lei Complementar Municipal nº 150, de 29 de janeiro de 2007) que proibiu a ampliação do perímetro urbano de Cuiabá pelo período de 10 anos.

Conforme o MPE, a área urbana do Distrito do Sucuri foi estabelecida pela Lei 5.395/2011 com uma extensão aproximada de 1.070 hectares. Logo em seguida, a lei em questão foi alterada pela Lei nº 5.425/2011, ampliando a a área urbana do distrito que passou a ter aproximadamente 1.800 hectares. 

Com a finalização dos trabalhos e aprovação da proposta de zoneamento, há atualmente plena possibilidade da aprovação da construção de conjuntos habitacionais e de condomínios na imensa zona urbana do distrito, ou seja, em locais que não reúnem a mínima infraestrutura urbana

“O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá, prevendo os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, expressamente proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação (prazo que coincide com o da sua revisão)”, diz trecho da ação do MPE.

“Detalhe: ficou bem demostrado, por ocasião do julgamento da inconstitucionalidade da lei de uso de ocupação do solo, que não houve o devido processo de participação popular na sua elaboração, omissão repetida no processo de criação das leis urbanísticas adrede mencionadas e que foram editadas no contexto da edição da referida lei de uso e ocupação do solo impugnada pelo Ministério Público”, diz outro trecho da ação. 

Para o MPE, a criação do zoneamento do Distrito do Sucuri, em maio deste ano, atende a interesses empresariais do Sindicatos das Indústrias da Construção no Estado (Sinduscon-MT) para construção de conjuntos habitacionais.

“Conforme adrede exposto, ao longo dos últimos anos, nenhum empreendimento tinha sido aprovado na região do Distrito do Sucuri por inexistência de zoneamento urbano e de previsão de índice urbanísticos. Como houve um significativo incremento da pressão imobiliária na região, houve interesse do Sinduscon em auxiliar financeiramente na realização do zoneamento urbano do local”, diz trecho da ação.

“Com a finalização dos trabalhos e aprovação da proposta de zoneamento (Lei Complementar Municipal 468/2019), há atualmente plena possibilidade da aprovação da construção de conjuntos habitacionais e de condomínios na imensa zona urbana do distrito, ou seja, em locais que não reúnem a mínima infraestrutura urbana”, criticou o promotor, no documento.

A ação será analisada pelo Juízo de direito da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que a aprovação do zoneamento do Distrito do Sucuri atendeu todos os requisitos previstos na lei.

Leia na íntegra:

Sobre o Projeto de Lei de Zoneamento do distrito do Sucuri, a Prefeitura de Cuiabá informa que:

– O IPDU argumenta que todos os estudos socioambientais e análises técnicas de solo na região já foram realizadas, não havendo necessidade em aguardar a revisão do Plano Diretor Municipal para que o zoneamento seja revisado. 

– Para elaborar o Projeto em questão, uma equipe técnica e multidisciplinar da Prefeitura com apoio de técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) passou pouco mais de um ano realizando levantamentos e análises para alcançar a fundamentação técnica necessária. Esta fundamentação foi validada em audiências públicas na região, um trabalho científico aprovado por unanimidade pela comunidade. 

– Em tempo, o IPDU justifica o projeto de lei como ferramenta essencial de fiscalização de ações de degradação ambiental no local e ordenamento urbanístico. O zoneamento do distrito Sucuri vai auxiliar o trabalho dos fiscais na proteção das nascentes e das Áreas de Preservação Permanente (APP), por exemplo. Além de garantir a reserva de áreas de interesse social e específicas para uso de equipamentos públicos, como praças e escolas, assim como a previsão de um sistema viário coerente e que garanta a fluidez no trânsito da região.

– O Ministério Público tem sido um grande parceiro da Prefeitura de Cuiabá nas mais diversas decisões de políticas públicas em prol dos cidadãos. Entretanto, seus apontamentos são recomendações, externando e pontuando seu entendimento e opinião, que o Município faz questão de avaliar e levar em consideração.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com