Acre
MPAC ajuíza ações civis para solucionar problemas em escolas
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, ajuizou,entre os dias 02 a 07 de agosto de 2019, três ações civis públicas em face do Município de Rio Branco com o intuito de cobrar a solução de problemas nas escolas municipais Vovó Mocinha, Álvaro Vieira da Rocha e Chico Mendes.
Com base em relatórios de inspeção e informações fornecidas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária municipal, Analista em Educação-Pedagogia e Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, foi constatado que as escolas apresentam diversos problemas referentes à infraestrutura física inadequada, falta de credenciamento junto ao Conselho Municipal, funcionamento em desarmonia com as regras da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 01/2012 e Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 240/2015, entre outras deficiências, comprometendo a qualidade do ensino e o trabalho executado nas unidades.
De acordo com as ações civis públicas, assinadas pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, as informações colhidas ao longo da instrução do procedimento investigatório nos últimos meses indicam que o Município de Rio Branco persevera na intenção de manter o funcionamento das escolas municipais em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Ainda segundo o promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, as ações civis públicas ajuizadas buscam a tutela jurisdicional do direito à educação de qualidade, em ambiente escolar seguro, salubre e adequado, em prol da comunidade escolar das unidade de ensino.
“A situação demanda a adoção de providências no âmbito judicial à vista do desrespeito ao direito à segurança e educação de qualidade dos estudantes das unidades de ensino em questão, considerando que a oferta do serviço de educação básica de modo irregular e num ambiente insalubre, perigoso e inadequado, afeta decisivamente a eficiência do ensino atenta contra a doutrina da proteção integral e princípio da prioridade absoluta, que norteiam a efetivação de políticas públicas atinentes à infância e adolescência”, destaca o promotor de Justiça nas ações.
Deste modo, o MPAC requereu a adoção, no prazo de 30 dias, de medidas tendentes a evitar o risco de acidentes e prejuízos à saúde aos usuários das escolas em questão, com a apresentação de certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e Alvará Sanitário, emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, sob pena de interdição dos imóveis, dentre outras providências cabíveis.
O MPAC requereu, ainda, a adoção de todas as providências, inclusive eventuais previsões e ajustes orçamentários, que garantam, no prazo de 90 dias ou consoante prazo a ser estipulado por arbítrio judicial, a regularidade dos serviços de educação prestados pelas escolas, além da adequação às exigências das resoluções dos conselhos estadual e municipal de educação, dentre outras normas aplicáveis.